- A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre as movimentações financeiras de igrejas e entidades do terceiro setor.
- A obrigatoriedade de informar operações superiores a R$ 50 mil por mês está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.052/2022.
- O objetivo da fiscalização é evitar fraudes, lavagem de dinheiro e evasão fiscal, não atacar fé ou doutrina.
- Igrejas devem manter contabilidade organizada e apresentar declarações obrigatórias, como IRPJ e DIPJ, para operações relevantes.
- A Receita atua de forma isonômica, independentemente do porte ou da doutrina, e orienta buscar orientação jurídica e contábil para evitar problemas futuros.
A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre as movimentações financeiras de igrejas e entidades do terceiro setor. A medida busca transparência e fiscalização regular, sem atacar fé ou doutrina, conforme o contexto normativo vigente no país.
A mudança traz à tona a Instrução Normativa RFB nº 2.052/2022, que institui a obrigação de informar operações superiores a 50 mil reais por mês. O objetivo é evitar fraudes, lavagem de dinheiro e evasão fiscal, mantendo a contabilidade organizada das entidades.
Especialistas destacam que a fiscalização não mira a fé, mas o cumprimento de obrigações fiscais. O foco é assegurar que as movimentações estejam compatíveis com a legislação, independentemente do porte da instituição.
Instrução Normativa RFB nº 2.052/2022
A norma estabelece regra de reporte de operações acima de 50 mil reais mensais. Além disso, orienta entidades a manterem contabilidade regular, com registros de receitas, despesas e demais movimentações relevantes.
As igrejas devem informar essas movimentações na declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na DIPJ, conforme o regime tributário aplicável. A fiscalização é apresentada como medida de controle, presente para todas as entidades que movimentam recursos.
Como cumprir a legislação
Manter contabilidade organizada e atualizada é essencial. Registros de receitas, despesas, contratos e atas devem ficar disponíveis para eventual verificação.
Documentos comprovantes devem ser preservados por tempo mínimo exigido, incluindo comprovantes de receita, contratos, escrituras e outros documentos que atestem a regularidade das atividades.
Para evitar problemas, é recomendada a busca por orientação jurídica e contábil especializada, além de consultar periodicamente o site da Receita Federal para informações oficiais.
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