- Aposentados e pensionistas do INSS devem confirmar o empréstimo consignado pelo Meu INSS com biometria facial; sem confirmação, o dinheiro não é liberado.
- O beneficiário tem até cinco dias corridos para validar a operação; se não houver confirmação, o contrato é cancelado automaticamente.
- Contratação por telefone ou por procuração de terceiros passa a ser proibida; a validação precisa ser feita pelo próprio beneficiário no ambiente digital.
- O prazo máximo de pagamento aumenta de noventa e seis para cento e oito meses (nove anos); o empréstimo pode ser contratado e começar a ser pago até três meses após a contratação.
- A margem consignável foi ajustada: parte não utilizada para cartões consignado/cartão benefício pode ser convertida em crédito consignado tradicional, desde que respeitados os limites de quarenta por cento (para benefícios previdenciários) e trinta e cinco por cento (para benefícios assistenciais).
Aposentados e pensionistas do INSS passam a seguir novas regras para contratar crédito consignado a partir desta terça-feira (19). As mudanças visam ampliar a segurança, alterar prazos de pagamento e flexibilizar a forma de contratação. O objetivo é reduzir fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios.
O principal ponto é a exigência de biometria facial para validar a operação. Após solicitar o crédito ao banco, o beneficiário deve confirmar o contrato no Meu INSS por reconhecimento facial. Sem essa confirmação, o dinheiro não é liberado.
Até cinco dias corridos são necessários para concluir a validação. Caso o prazo seja excedido, o contrato é cancelado automaticamente. A medida atende recomendações do TCU e integra a Lei nº 15.327/2026 para aumentar a segurança.
Também fica proibida a contratação de consignado por telefone ou por procuração de terceiros. A validação deve ocorrer diretamente pelo beneficiário no ambiente digital do Meu INSS.
Outra mudança eleva o prazo máximo de pagamento de 96 para 108 parcelas, ou seja, até nove anos. Além disso, o beneficiário pode contratar o empréstimo e iniciar o pagamento somente depois de até três meses.
Houve ajuste na margem consignável. O espaço não utilizado em cartões consignado e cartão benefício pode ser convertido em empréstimo consignado tradicional, respeitando limites legais de comprometimento da renda: até 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.
O cartão consignado funciona com a fatura descontada do benefício ou salário, enquanto o cartão benefício oferece serviços adicionais e possível saque. Com a mudança, o espaço sobrante pode ser utilizado para um crédito consignado comum, se permitido pelos limites.
Fontes oficiais indicam que as mudanças foram definidas para ampliar a segurança e evitar descontos indevidos. As regras entram em vigor nesta semana e dependem da validação digital no Meu INSS para cada operação.
As informações foram revisadas para assegurar clareza, objetividade e neutralidade, sem juízos de valor.
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