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Conselheiro TCE-SE é multado em R$212 mil por desmate de área de dois Maracanãs

Conselheiro do TCE-SE é multado em R$ 212,9 mil por desmatamento de cerca de 42,58 hectares em Estância; defesa aponta nulidade do processo

Conselheiro do TCE-SE é multado em R$ 212 mil sob suspeita de desmatar área equivalente a dois Maracanãs
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  • O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, foi multado em R$ 212,9 mil pela Adema por desmatamento de 42,58 hectares na Fazenda Flórida, em Estância.
  • A fiscalização ocorreu em setembro, no âmbito da Operação Mata Atlântica de Pé, integrada a ações de órgãos públicos de controle ambiental.
  • A área desmatada representa um fragmento florestal relevante, com impactos potenciais ao habitat, à cobertura vegetal e à proteção de solo e nascentes.
  • A defesa afirma ter autorização prévia para a limpeza da vegetação e questiona a validade do relatório técnico; o processo está em fase de recursos.
  • A Adema informou que o caso tramita conforme a legislação ambiental, com direito ao contraditório, e pode ser arquivado por questões de competência, após análises técnicas e jurídicas.

O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, foi multado em R$ 212,9 mil pela Adema, por desmatamento de cerca de 42,58 hectares de vegetação nativa em Estância. A fiscalização ocorreu em setembro, na Fazenda Flórida, propriedade do conselheiro. A autuação integra a Operação Mata Atlântica de Pé, ação nacional de combate ao desmate.

A Adema confirmou que a área corresponde a supressão de vegetação sem licença ambiental e que o processo tramita em fase de recursos. Os técnicos apontaram desmatamento na Fazenda Flórida, que não possuía autorização prévia no licenciamento estadual. O total de hectares supera o alerta inicial do MapBiomas, que indicou desmate de 13,57 hectares entre 2022 e 2023.

Luiz Augusto alegou surpresa com a autuação e afirmou possuir autorização prévia para a limpeza da vegetação. A defesa sustenta nulidade do procedimento e aponta falhas técnicas no relatório que embasa a multa. O conselheiro informou que a assessoria acompanha o caso e que o processo está em análise.

O auto de infração cita a violação do Decreto Lei 6514/2008, com previsão de multa de 5 mil reais por hectare desmatado sem autorização. Além da multa, há restrições a incentivos fiscais, veto a financiamentos públicos e impedimento de contratar com o poder público por até três anos.

Questionado, Luiz Augusto descreveu a área como formação secundária em estágio inicial, com herbáceo-arbustivas, sem dossel. A defesa sustenta que, se houver falha, poderia ocorrer uma licença corretiva. Não há, até o momento, documento público que confirme licença da Secretaria de Meio Ambiente de Estância.

A Adema informou que o caso está em fase de recursos e que, após as análises técnicas e jurídicas, o processo seguirá para decisão do presidente da autarquia. A administração ressaltou que as decisões seguem a legislação ambiental e visam a reparação de eventuais danos, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

A Fazenda Flórida fica sob escrutínio de órgãos ambientais desde a identificação do desmate por meio de plataformas de monitoramento. A controvérsia envolve ainda a relação entre o detalhamento técnico do relatório, a competência para avaliação de estágio de vegetação e a validade de laudos apresentados pela defesa.

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