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STM mantém condenação de militares por desvio de R$ 22 mil em carnes

Superior Tribunal Militar mantém condenação de dois militares por peculato-furto de R$ 22,3 mil em carnes no quartel da Vila Militar

O plenário do Superior Tribunal Militar. Foto: Divulgação STM
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  • O Superior Tribunal Militar rejeitou recursos e manteve as condenações de Júlio César Ferreira dos Santos e Rian da Silva Serafim por peculato-furto.
  • Os militares eram lotados no 1º Batalhão de Infantaria Motorizado, no Rio de Janeiro, e furtaram alimentos avaliados em pouco mais de R$ 22,3 mil.
  • Na ação, foram furtadas 36 caixas de carnes nobres: 10 picanhas, 23 contrafilés e 3 alcatras.
  • Um soldado foi coagido a levar um veículo até um depósito na Vila Kennedy, retornando à unidade na madrugada do dia 14.
  • As condenações foram fixadas em cinco anos e quatro meses de reclusão para o aspirante e três anos para o cabo; as defesas pediram absolvição por insuficiência de provas.

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de dois militares por peculato-furto envolvendo carnes no Rio de Janeiro. A decisão, tomada na quinta-feira 12, rejeitou recursos e confirmou as sentenças de Júlio César Ferreira dos Santos e Rian da Silva Serafim.

Júlio César, ex-aspirante da infantaria, recebeu 5 anos e 4 meses de reclusão. Rian da Silva Serafim, ex-cabo, foi condenado a 3 anos de prisão. Ambos estavam lotados no 1º Batalhão de Infantaria Motorizado quando ocorreu o crime.

O caso ocorreu na noite de 13 de janeiro de 2019, na Vila Militar, zona oeste do Rio. Ao todo, foram furtadas 36 caixas de carnes nobres, incluindo picanha, contrafilé e alcatra, avaliadas em pouco mais de 22,3 mil reais.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, um soldado foi coagido a conduzir um dos veículos usados para levar os itens, sob ameaça de “sofrer baixa” no Exército. Os utensílios seguiram para um depósito na Vila Kennedy, com o retorno do militar ainda na madrugada de 14 de janeiro.

As defesas chegaram a pedir absolvição por insuficiência de provas e apontaram nulidades, como ausência de acordo de não persecução penal e suposta violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. O STM, contudo, manteve a condenação.

A Corte considerou consistente o conjunto probatório e adequada a dosimetria aplicada. O julgamento confirmou as decisões da primeira instância, mantendo as penas aplicadas aos dois denunciados.

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