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Juiz ordena medidas emergenciais à Vale após vazamentos em mina

Justiça determina medidas emergenciais de contenção e monitoramento pela Vale após vazamentos na Mina de Viga, para reduzir risco à população

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
A mineradora Vale. Foto: Divulgação
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  • A Justiça de Minas Gerais determinou que a mineradora Vale adote medidas emergenciais para conter extravasamento de água, sedimentos e rejeitos na Mina de Viga, em Congonhas, após o transbordamento atingir o Rio Paraopeba.
  • As medidas incluem contenção imediata, relatórios técnicos detalhados, ações para garantir a segurança de trabalhadores e moradores, além de planos de monitoramento da qualidade da água e recuperação ambiental, com prazo de até cinco dias.
  • O juiz Ricardo Sávio de Oliveira destacou o risco ambiental e para a população, ressaltando que, em período chuvoso, novas ocorrências podem causar danos graves ou mortes.
  • A decisão afirma que a Vale violou a Política Nacional de Segurança de Barragens ao não assegurar a segurança da barragem e por não informar à fiscalização sobre a contenção instalada em cava inativa.
  • O pedido de bloqueio cautelar de um bilhão de reais foi rejeitado como prematuro; a apuração de valores de eventual indenização ocorrerá posteriormente, após instrução probatória.

A Justiça de Minas Gerais determinou que a Vale adote medidas emergenciais para conter e mitigar danos ambientais provocados por extravasamento de água, sedimentos e rejeitos na Mina de Viga, em Congonhas (MG). O ato envolve a suspensão de riscos à população e ao meio ambiente. A decisão ocorreu após transbordamento atingir cursos d’água que alimentam o Rio Paraopeba, com assoreamento de córregos e danos à vegetação.

O juiz responsável é Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Ele considerou o risco ambiental e de segurança da população, afirmando que o período chuvoso pode agravar danos caso ocorram novas falhas.

Entre as determinações, a Vale deve conter o extravasamento de imediato, apresentar relatórios técnicos detalhados e implementar ações para a segurança de trabalhadores e moradores. Também há exigência de planos de monitoramento da qualidade da água e de recuperação ambiental.

Os prazos para cumprir as medidas são de até cinco dias. A decisão ressalta que a Vale violou a Política Nacional de Segurança de Barragens, por não assegurar a segurança da barragem na Mina de Viga e por não informar à fiscalização sobre a contenção instalada na cava considerada inativa.

O magistrado destacou o risco de dano, incluindo degradação ambiental e possível perda de vidas humanas caso haja rompimento da barragem. A decisão, porém, não autorizou o bloqueio de 1 bilhão de reais nas contas da empresa, por considerar a medida prematura.

Segundo o Estado de Minas Gerais, autor da ação, a Vale não comunicou o evento aos órgãos de controle de forma tempestiva. Vistorias indicaram que a ruptura não foi causada pela chuva, e sim por falhas estruturais e de gestão.

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