- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite a venda de medicamentos em supermercados, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, dia 23.
- Estabelecimentos poderão montar uma área de farmácia ou drogaria na área de vendas, desde que seja separado dos demais produtos e exclusivo para atividade farmacêutica.
- É obrigatória a separação clara entre a venda de remédios e outros produtos ligados a medicamentos, com localização distinta das gôndolas comuns.
- A lei exige a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda.
- A venda de medicamentos de controle especial (psicotrópicos, entorpecentes e outros que possam causar dependência) ocorre somente após o pagamento ou com embalagem lacrada e identificável; requerem receitas específicas retidas na farmácia.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A medida veio com regras específicas para a atuação dos estabelecimentos e a organização das áreas de venda.
Segundo a norma publicada no Diário Oficial da União, os supermercados podem montar uma área de farmácia ou drogaria, desde que seja separada de outros produtos e exclusiva para a atividade farmacêutica.
Entre as regras, está a necessidade de separação clara entre a venda de remédios e outros itens de consumo, com espaço distinto das gôndolas comuns. Além disso, há exigência de farmacêuticos habilitados durante todo o funcionamento.
Outra obrigação aponta que remédios de controle especial só podem ser vendidos após o pagamento ou quando lacrados no transporte até o caixa, com embalagem inviolável e identificável.
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