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Juiz veta alegação de infração de empresa de surf em caso com Lady Gaga

Justiça de Los Angeles decide que uso da marca por Lady Gaga não configura infração sob Lanham Act; processo permanece e Mayhem Ball Tour continua

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
Lady Gaga performs during The MAYHEM Ball tour at T-Mobile Arena on July 16, 2025 in Las Vegas, Nevada.
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  • O juiz Fernando M. Olguin negou o bloqueio sob o Lanham Act em ação de US$ 100 milhões movida pela Lost International contra Lady Gaga, mantendo a tramitação do processo.
  • A decisão impede temporariamente a suspensão da venda de merch com a marca Mayhem, como pedido pela autora, enquanto o caso continua aberto.
  • A Mayhem Ball Tour começou em julho de 2025, com Gaga comercializando itens de merch durante a excursão.
  • O juiz afirmou que o uso da marca é artisticamente relevante e não induz o público a acreditar na origem do conteúdo, afastando a aplicação do Lanham Act para esse aspecto.

Em Los Angeles, Lost International moveu uma ação de US$ 100 milhões contra Lady Gaga em março, alegando que alguns designs da linha Mayhem copiam seu logo. O pedido de bloqueio sob o Lanham Act foi negado pelo juiz.

O processo continua, ainda que a Mayhem Ball Tour tenha começado em julho de 2025, com Gaga vendendo merchandise. O tribunal concluiu que o uso da marca é artisticamente relevante e não induz o público a acreditar na origem do conteúdo.

Decisão do juiz e próximos passos

O magistrado Fernando M. Olguin afirmou que o Lanham Act não se aplica devido à natureza artística da obra e à ausência de confusão de origem entre as peças. O caso segue em curso entre as partes.

A defesa de Gaga sustenta que a lei de marcas não pode censurar expressão artística, enquanto Lost International reafirma a proteção de sua marca MAYHEM e a necessidade de evitar confusão entre consumidores.

Fontes próximas aos envolvidos disseram que, embora o resultado não tenha atendido ao objetivo inicial, as partes seguem dispostas a dialogar para esclarecer questões de branding e evitar alegadas violações.

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