- O Senado aprovou a tipificação do crime de vicaricídio, ou seja, assassinato de filhos ou parentes para punir ou controlar a mulher, no contexto de violência doméstica.
- O crime passa a ser considerado hediondo, com pena de vinte a quarenta anos de reclusão mais multa.
- O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- A alteração transforma o homicídio vicário em tipo penal autônomo, mantendo o objetivo de facilitar registro e monitoramento.
- A pena pode crescer em um terço se houver situação específica, como presença da mulher vítima, violência contra criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou descumprimento de medida protetiva de urgência.
O plenário do Senado aprovou na quarta-feira o crime de vicaricídio, que trata do assassinato de filhos ou parentes com o objetivo de prejudicar a mãe. A tipificação altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, tornando o ato hediondo com pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposição original foi apresentada pela deputada Laura Carneiro e teve substituição da senadora Margareth Bouzetti, que colocou o vicaricídio como tipo penal autônomo. A mudança acompanha o caminho já adotado com o feminicídio, que passou a ter tipificação própria pela Lei 14.994/2024. Segundo a relatora, a autonomia facilita o registro estatístico desses crimes.
Definição e penas
O texto define o vicaricídio como o ato de matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica. A pena pode subir em até um terço quando houver violência na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Com informações da Agência Senado.
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