- O vereador Adrilles Jorge, da Câmara Municipal de São Paulo, usou peruca e passou batom durante discurso no plenário para criticar a lei que criminaliza a misoginia como preconceito na Lei do Racismo.
- Ele afirmou ao UOL que a lei não define o que é mulher e que, se nada é mulher, então tudo é mulher, alegando que a norma é esdrúxula.
- Adrilles disse que a proposta, segundo ele, criminaliza o homem e não resolve o problema, sugerindo que poderia se declarar mulher para debater sem ser criminalizado.
- O Senado aprovou o substitutivo para incluir a misoginia entre os preconceitos já tipificados, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa, e o texto segue para a Câmara dos Deputados.
- A proposta também altera o Código Penal para prever pena em dobro em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O vereador Adrilles Jorge (União), da Câmara Municipal de São Paulo, usou uma peruca e passou batom durante discurso no plenário para criticar a decisão do Senado de incluir a misoginia entre os crimes de preconceito da Lei do Racismo. O ato ocorreu na sessão de ontem, na capital paulista.
Segundo Adrilles, a lei não define o que é mulher, o que, na visão dele, tornaria tudo indiscriminadamente mulher. Ele afirmou que poderia se apresentar como mulher para debater de igual para igual sem ser criminalizado por ser homem, e questionou o objetivo da legislação.
O parlamentar alegou que, na prática, a lei criminalizaria apenas homens e não resolveria questões de machismo. Também afirmou que a norma pode afastar homens de mulheres e criar um ressentimento entre gêneros, impactando relações de trabalho.
Contexto legislativo
O Senado aprovou o texto que inclui a misoginia entre os preconceitos previstos na Lei do Racismo, com autoria da senadora Ana Paula Lobato e relatoria de Soraya Thronicke. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta é um substitutivo que altera a redação da legislação para incluir a misoginia entre as formas de preconceito já tipificadas, juntamente com raça, cor, etnia, religião e nacionalidade. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
O texto também prevê alterações no Código Penal, com aumento de pena em casos de violência doméstica e familiar, aplicando-se o dobro da pena quando o crime é cometido nesse contexto.
Entre na conversa da comunidade