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Supermercados podem vender medicamentos; entenda as regras

Lei autoriza farmácias em supermercados, com área segregada, farmacêuticos presentes e exigências sanitárias, incluindo venda por canais digitais

Foto: Flickr Commons/Governo de Itanhaem
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanctionou a Lei nº 15.357, autorizando a instalação de farmácias ou drogarias dentro de áreas de venda de supermercados, com publicação no Diário Oficial da União.
  • A norma, originária do Projeto de Lei nº 2.158/2023, permite um setor de farmácia dentro do supermercado, em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.
  • A farmácia deve ser instalada em espaço independente, operando sob a mesma identidade fiscal ou mediante contrato com farmácia licenciada; precisa atender a requisitos sanitários, técnicos e de infraestrutura.
  • É obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento; medicamentos de controle especial só podem ser entregues após pagamento, com embalagem lacrada.
  • Farmácias licenciadas podem usar canais digitais para logística e entrega, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 23.

A lei tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso. Ela autoriza a criação de um setor de farmácia dentro de supermercados, desde que haja um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.

A abertura da farmácia dentro do supermercado precisa seguir requisitos legais, sanitários e técnicos. Entre eles estão dimensionamento, estrutura de consultório farmacêutico, controle de temperatura, ventilação, iluminação, rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica.

Condições de instalação

Farmácias podem operar sob a identidade fiscal do supermercado ou mediante contrato com farmácia licenciada. A atividade deve ocorrer em local independente, sem área de venda comum, e com supervisão de farmacêutico durante todo o expediente.

Remédios com controle especial só podem ser entregues após pagamento, com embalagem lacrada e identificável para transporte até o caixa. A norma também determina regras para vigilância sanitária e exercício profissional.

Comércio eletrônico e atuação

Farmácias licenciadas podem atuar em canais digitais e plataformas de entrega, desde que cumpram a regulamentação sanitária. O objetivo é ampliar o acesso a medicamentos mantendo padrões de qualidade e segurança.

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