- No dia 17, o presidente Lula assinou decreto que regulamenta a lei n.º 15.211/2025, conhecida como “ECA digital”, em vigor; o texto cria a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.
- A política visa articular ações governamentais para proteger crianças e adolescentes na internet, mas ainda há dúvidas sobre o que exatamente significa “proteger” nesse contexto.
- A fiscalização e aplicação enfrentam debates sobre aferição de idade, já que conteúdos proibidos para menores incluem armas, pornografia, álcool, cigarro, jogos de azar, conteúdos com cunho sexual e loot boxes; a autodeclaração tem sido burlável.
- A ANPD publicou orientações preliminares com seis parâmetros para mecanismos confiáveis de aferição de idade: proporcionalidade; acurácia, robustez e confiabilidade; privacidade; inclusão e não-discriminação; transparência e auditabilidade; interoperabilidade.
- A diretora da ANPD, Miriam Wimmer, disse que lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem ser prioritários para a implantação da aferição, visando reduzir repetições de verificação e melhorar privacidade.
O presidente Lula assinou no dia 17 deste mês um decreto que regulamenta a lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA digital. A norma entra em vigor, mas ainda não está claro como será sua aplicação prática.
O diploma cria a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, com foco em proteger infantojuvenis na internet por meio de ações governamentais integradas. A lei já havia sido aprovada em 2025.
No Senado, a aprovação ocorreu de forma quase unânime, sinal de apoio amplo ao objetivo. Resta definirem-se mecanismos, normas e prazos para a implementação efetiva das medidas.
Em debate a verificação de idade
A verificação de idade é central para a lei, que restringe o acesso de menores a conteúdos e serviços proibidos, como armas, pornografia, álcool, cigarro, jogos de azar, conteúdos com potencial de dependência, apps de cunho sexual e, recentemente, loot boxes.
A ANPD publicou orientações preliminares com seis parâmetros para aferição de idade: proporcionalidade; acurácia, robustez e confiabilidade; privacidade; inclusão e não discriminação; transparência e auditabilidade; e interoperabilidade. O objetivo é orientar empresas sem impor um único método.
Como devem funcionar os mecanismos
Os mecanismos devem confirmar apenas a elegibilidade por idade, sem expor dados sensíveis. A analogia é um porteiro de balada: verifica se a pessoa tem idade, sem registrar informações adicionais. A transparência permitirá fiscalização independente sobre o funcionamento.
A interoperabilidade sugere que a autorização de acesso a apps ou serviços seja compatível entre lojas de aplicativos e sistemas operacionais, para evitar que o usuário precise repetir a verificação em cada serviço.
Papel das plataformas e educação digital
A ANPD ressalta que lojas de apps e sistemas operacionais devem ser prioridades na implantação, facilitando bloqueios de conteúdos para contas infantis. A ideia é reduzir a necessidade de repetição de verificação.
Especialistas dizem que, mesmo com verificação, crianças e adolescentes costumam encontrar formas de contornar as regras. Por isso, a lei também trata de reduzir mecanismos que incentivem uso excessivo, sem proibir espaços digitais aos jovens.
Perspectivas e próximos passos
A ANPD já monitora mais de 40 plataformas com uso significativo por crianças desde 2025 para acompanhar a aplicação da ECA digital. A implementação dependerá de debates contínuos entre governo, familiares, escolas, empresas e sociedade civil.
Dirigentes da ANPD destacam que a transformação cultural envolve maior conscientização sobre riscos e privacidade. A sanção da lei estimula debates sobre educação midiática e proteção de dados desde já.
Entre na conversa da comunidade