- A Câmara aprovou projeto que inclui bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado como segurados obrigatórios da Previdência Social; o texto segue para o Senado.
- Podem ser bolsistas pessoas com 16 anos ou mais, no Brasil ou no exterior, credenciados pela Capes ou aprovados por agência de fomento oficial, recebendo bolsa de formação ou de pesquisa.
- A contribuição é de 11% e incide sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição; a agência de fomento deve descontar o valor na bolsa até o vigésimo dia do mês seguinte.
- A proposta veda redução de valores e do total de bolsas concedidas por agências federais no exercício financeiro seguinte à sanção; as regras entram em vigor 90 dias após a sanção.
- O relator argumentou que não haverá impacto fiscal com a medida; a Associação Nacional de Pós-Graduandos apoia o projeto.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 18, um projeto de lei que transforma bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado em segurados obrigatórios da Previdência Social. O texto foi encaminhado ao Senado.
O dispositivo define bolsistas registrados em programas de pós-graduação credenciados pela Capes ou em pesquisas aprovadas por agência de fomento oficial. O benefício abrange quem recebe bolsa de formação ou de pesquisa.
A contribuição é fixada em 11% e incide sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, sem garantia de aposentadoria por tempo de contribuição. A agência fomentadora fica responsável pelo desconto e recolhimento.
As regras entram em vigor 90 dias após a sanção. O texto impede redução de valores e de bolsas no exercício financeiro seguinte à aprovação.
Segundo o relator, deputado Ricardo Galvão, não houve impacto fiscal com a medida. A Associação Nacional de Pós-Graduandos apoia o projeto, destacando proteção social aos bolsistas.
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