- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar nesta terça-feira três decretos que regulamentam o ECA Digital, sancionado no ano passado.
- Um dos decretos proíbe práticas manipulativas em contas de crianças e adolescentes, como rolagem infinita do feed, reprodução automática de vídeos e notificações de jogos.
- Também está prevista a criação de um centro na Polícia Federal para receber denúncias de crimes contra menores provenientes das plataformas e a reestruturação da ANPD.
- Haverá exigência de verificação de idade confiável pelas plataformas, com proteção dos dados e mecanismos para evitar uso indevido ou falsa declaração de idade.
- As lojas de apps devem impedir apps que promovam apostas, jogos de azar ou conteúdos proibidos a menores, e as plataformas terão que oferecer versões sem conteúdo inadequado ou com verificação de idade obrigatória.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar nesta terça-feira decretos que regulamentam o ECA Digital, criado para proteger crianças e adolescentes na internet. A assinatura ocorre no contexto da sanção da lei no ano passado e tem como objetivo estabelecer regras para plataformas e redes sociais no Brasil. O objetivo é impedir conteúdos prejudiciais e reduzir riscos ao público infantojuvenil.
Serão editados três decretos: um que detalha a regulamentação do ECA Digital, outro que cria um centro na Polícia Federal para receber denúncias de crimes contra menores originadas de plataformas, e um terceiro que reorganiza a estrutura da ANPD. As medidas visam ampliar a proteção de crianças e adolescentes online e ampliar a fiscalização das plataformas.
Entre as medidas, o decreto regulamentador proíbe práticas manipulativas em contas de jovens, como rolagem infinita do feed e reprodução automática de vídeos. Também veda jogos com caixas de recompensa sem verificação de idade e restringe técnicas de engajamento que explorem fragilidades emocionais.
A verificação de idade passa a exigir um método confiável, administrado pela ANPD. Dessa forma, cidadãos não poderão mais burlar o acesso por meio de datas de nascimento falsas, e dados usados na verificação devem permanecer protegidos. Aplicativos sem mecanismo funcional de verificação poderão ser removidos do mercado.
Além disso, será criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações, na Polícia Federal, para receber denúncias de conteúdos ilegais envolvendo menores. A unidade terá competência para filtrar e encaminhar as denúncias às autoridades, com remoção imediata de conteúdos sem necessidade de ordem judicial quando a denúncia partir da vítima, familiares, Ministério Público ou organizações reconhecidas.
O conjunto de normas também restringe a publicidade direcionada a crianças. Não haverá uso de dados de comportamento para veiculação de anúncios, nem técnicas como análise emocional, realidade aumentada ou realidade virtual com finalidades promocionais voltadas a menores. A ANPD deverá regulamentar medidas para evitar contato de crianças com jogos de azar, bebidas alcoólicas, tabaco e outras ofertas proibidas.
Redes sociais com conteúdo impróprio para menores terão de optar entre oferecer uma versão sem esse conteúdo ou implementar a verificação de idade obrigatória, com a proibição da autodeclaração. Usuários sem cadastro também passarão a navegar em versões reduzidas, sem conteúdos inadequados.
Por fim, lojas de apps como App Store e Google Play serão obrigadas a impedir apps que promovam ou facilitem apostas não autorizadas por órgãos reguladores brasileiros. O governo pretende que as plataformas adotem medidas rápidas para a remoção de conteúdos ilegais.
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