- Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que libera venda, compra e posse de aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, para mulheres acima de 16 anos como defesa pessoal; texto segue para o Senado.
- Uso permitido para repelir agressão injusta, atual ou iminente, com uso proporcional e cessando após a neutralização; fora disso, sujeita a punições que vão de advertência até multa de 1 a 10 salários mínimos.
- Mulheres entre 16 e 18 anos precisam de autorização de um responsável legal para comprar o produto.
- Na compra, é preciso apresentar documento com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais atestando inexistência de condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.
- Especificações técnicas, como concentração máxima, serão definidas pela Anvisa; sprays podem ter no máximo 50 ml; recipientes maiores ficam com as Forças Armadas e forças de segurança; em caso de roubo, é obrigatório registrar ocorrência em até 72 horas.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que libera a comercialização, compra e posse de aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, para mulheres acima de 16 anos como medida de defesa pessoal. O texto segue para análise do Senado.
O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE). O uso do spray deve ocorrer apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada. A cessação ocorre assim que a ameaça é neutralizada.
Entre as regras, qualquer uso fora desses critérios pode gerar advertência ou multa de 1 a 10 salários mínimos. Mulheres entre 16 e 18 anos precisam de autorização de um responsável legal para comprar o produto.
Requisitos para a compra
No ato da aquisição, é exigido documento com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais, para verificar ausência de condenação por crime doloso relacionado a violência ou grave ameaça. A Anvisa definirá especificações técnicas, como concentração máxima.
Os sprays terão volume máximo de 50 ml; recipientes maiores ficarão restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública. Em caso de roubo ou furto, é obrigatório registrar Boletim de Ocorrência em até 72 horas.
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