- Adolescente apontado como responsável pela morte do cão Orelha em Florianópolis não poderá ser internado, conforme o Artigo 122 do ECA, que prevê internação apenas em atos infracionais com grave ameaça ou violência a pessoas.
- Para a internação ser possível, seria necessária mudança no ECA para incluir violência contra animais entre as hipóteses de internação em atos infracionais graves.
- Caso o adolescente seja primário e não tenha histórico de atos graves, a internação não pode ocorrer; outras medidas socioeducativas podem ser aplicadas, como semi‑liberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade.
- A decisão depende do juiz e pode considerar as previsões do ECA, levando em conta a gravidade do caso, apesar da comoção social.
- Em relação a adultos, crimes contra animais podem, em determinadas circunstâncias, ter pena que varia entre detenção e regimes diferentes, dependendo da gravidade e se houve morte do animal.
Três parágrafos de texto inicial sem subtítulos. O adolescente avaliado pela polícia de Santa Catarina não poderá ser internado com base no Artigo 122 do ECA. A conclusão acompanha a investigação sobre a morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, na região sul do estado. A solicitação de internação foi encaminhada ao Ministério Público e ao Judiciário após as apurações.
Especialistas destacam que a internação só é cabível em atos infracionais com grave ameaça ou violência contra pessoas. Para aplicar essa medida, o ECA precisaria ser alterado para incluir violência contra animais entre as situações elegíveis. A avaliação é de que mudanças legais seriam necessárias para ampliar o alcance da internação.
Segundo assessorias, se o adolescente for primário e não possuir histórico de atos infracionais graves, a internação não se aplica. A pauta aponta ainda que a pena poderia adotar medidas socioeducativas, como semi-liberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade, com foco em proteção animal.
Ponto legal e desdobramentos
O ECA estabelece que a internação pode ocorrer quando houver grave ameaça ou violência a pessoa, quando houver reiteração de infrações graves ou descumprimento reiterado de medidas. Em Santa Catarina, o juiz poderá decidir pela não internação com base na legislação vigente.
Caso haja aplicação de medidas alternativas, as opções citadas envolvem semi-liberdade, liberdade assistida ou serviços à comunidade, preferencialmente vinculados a organizações de proteção animal. A discussão envolve também a possibilidade de responsabilização de adultos pelo crime, com penas previstas no Código Penal.
Perspectiva para adultos e impactos
Para crimes contra animais cometidos por maiores de 18 anos, as penas variam conforme a gravidade e o resultado do ato. Se não houver morte do animal, a detenção pode variar entre dois e cinco anos. Se houver morte, a pena pode aumentar e, em alguns cenários, o regime inicial pode ser semiaberto para réus primários.
Sob supervisão de Thiago Félix
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