- O MPF apresentou ação civil pública para substituir a proibição total de cigarros eletrônicos por um regime de controle com regras rígidas, buscando obrigar a União e a Anvisa a criar um modelo de fiscalização.
- Entre as medidas defendidas estão registro obrigatório dos produtos, limites máximos de nicotina, proibição de propagandas para público infantojuvenil e avisos de saúde nas embalagens, com relatório de consumo e cronograma em até 90 dias.
- Os procuradores Cléber Eustáquio Neves e Onésio Soares Amaral afirmam que o mercado ilegal lucra com as vendas e que tratar doenças associadas ao tabagismo custa bilhões ao Brasil, defendendo criação de impostos para custear tratamentos e responsabilização de empresas.
- Alega-se que a proibição isolada não elimina o consumo, gera falsa sensação de segurança e fortalece o contrabando, citando estudos sobre doenças pulmonares ligadas ao uso dos dispositivos.
- O MPF solicita a condenação da União e da Anvisa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 1 bilhão de reais, em razão de possível omissão estatal na atualização das regras.
O Ministério Público Federal apresentou uma ação civil pública com o objetivo de substituir a proibição total de cigarros eletrônicos por um regime de controle rigoroso. A iniciativa busca que a União e a Anvisa criem um modelo de fiscalização e regras claras para o setor.
Na ação, o MPF requer registro obrigatório dos produtos, limites máximos de nicotina, proibição de propaganda voltada a menores e avisos de saúde nas embalagens. Também pede relatório detalhado sobre o consumo no Brasil e um cronograma de implementação em até 90 dias.
Os procuradores Cléber Eustáquio Neves e Onésio Soares Amaral assinam o documento. Eles argumentam que o mercado ilegal lucra com a venda de vapes e que o tratamento de doenças associadas ao tabagismo custa bilhões ao país.
Proposta de regulamentação
A ação sustenta que a proibição, sozinha, não impede o consumo e pode estimular contrabando. Os procuradores defendem, ainda, criar impostos que financiem tratamentos e responsabilizar empresas pelos danos à saúde de consumidores.
Alega-se que a regulamentação ajudaria a reduzir riscos sanitários e permitir fiscalização mais efetiva. A peça também cita estudos que associam o uso de dispositivos a doenças pulmonares graves, fortalecendo a necessidade de regras estritas.
Ao final, o MPF solicita a condenação da União e da Anvisa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 1 bilhão de reais, pela possível omissão estatal na atualização das normas de segurança sanitária.
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