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Zanin restabelece condenação de homem por comentário racista ao recusar café

Zanin restabelece condenação por injúria racial após recusa de café, destacando racismo recreativo e mantendo pena de um ano, seis meses e vinte dias de reclusão

Ministro Cristiano Zanin na sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.
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  • Zanin restabeleceu a condenação por injúria racial de um homem que fez comentário racista ao recusar café oferecido por uma mulher; o episódio ocorreu em 30 de abril de 2019, em frente à universidade, quando a vítima ajudava uma amiga a vender café.
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo tinha absolvido o réu por insuficiência de provas, alegando não ter ficado demonstrada a intenção de ofender.
  • O Supremo Tribunal Federal manteve a sentença de primeiro grau, que fixou a pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, além de 14 dias-multa.
  • O ministro classifica a conduta como racismo recreativo, uso de humor ou de uma suposta brincadeira para proferir ofensas raciais.
  • Segundo Zanin, não é necessário comprovar a intenção de ofender; o conteúdo da fala já caracteriza injúria racial, evidenciando impacto do racismo estrutural na sociedade.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a condenação por injúria racial de um homem que fez comentários racistas ao recusar um café oferecido por uma mulher.

O episódio ocorreu em 30 de abril de 2019, em frente à faculdade onde a vítima ajudava uma amiga a vender café. Ao ser oferecida a bebida, a resposta foi marcada por obras de racismo, com a vítima sendo alvo de ofensa ligada à sua cor.

O TJ-SP havia absolvido o réu por insuficiência de provas, entendendo que não havia demonstração da intenção de ofender. A decisão do STF manteve a pena definida pelo juiz de primeira instância.

A condenação prevê um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, além de 14 dias-multa. Zanin destacou que esse tipo de conduta pode configurar racismo recreativo, usado para disfarçar preconceitos.

Para o ministro, exigir a comprovação da intenção de ofender esvazia a proteção constitucional e desconsidera o impacto do racismo estrutural na sociedade. A fala já caracteriza o crime, independentemente de alegadas brincadeiras.

A decisão reforça a ideia de proteção coletiva contra manifestações discriminatórias e a necessidade de responsabilizar condutas que reforçam preconceitos.

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