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Moraes nega dosimetria a Débora do Batom por lei ainda não vigora

Moraes nega recalculação da pena de Débora do Batom, alegando que o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado nem publicado

Defesa argumentou que, apesar de ainda não ter sido não publicada, rejeição ao veto não pode ser revertida. (Foto: Débora Rodrigues/Arquivo Pessoal / Joedson Alves/Agência Brasil)
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  • O ministro Alexandre de Moraes, do STF, julgou prejudicado o pedido de Débora Rodrigues dos Santos, a “Débora do Batom”, para recalcular a pena com base no PL da Dosimetria, pois a norma ainda não foi promulgada nem publicada.
  • Débora foi condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro, com a pena composta por 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa.
  • A defesa argumentou que a retroatividade da lei penal mais benéfica justificaria o recálculo após a publicação da nova legislação.
  • Moraes destacou que, mesmo com derrubada do veto pelo Congresso, a norma não produz efeitos imediatos sem promulgação e publicação.
  • Débora está em prisão domiciliar com tornozeleira desde março de 2025, sob medidas cautelares; o ministro já havia determinados regime fechado para o cumprimento da pena em setembro daquele ano, mantendo a domiciliar com cautelares.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou prejudicado o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. A solicitação era recalcular a pena com base no PL da Dosimetria, após a publicação da nova regra. Moraes afirmou que a norma ainda não está em vigor.

A defesa argumentou que a retroatividade de norma penal mais benéfica deveria valer assim que o veto fosse rejeitado pelo Congresso, ainda que a promulgação não tenha ocorrido. O ministro, no entanto, destacou que sem promulgação e publicação a dosimetria não pode produzir efeitos.

Débora recebeu condenação de 14 anos de prisão sob a acusação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A decisão foi proferida pelo STF em agosto, relativa aos atos de 8 de janeiro.

O caso envolve ainda medidas cautelares: Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025, com tornozeleira eletrônica, conforme decisão anterior de Moraes. Em setembro do mesmo ano, o ministro autorizou o início do cumprimento da pena em regime fechado, mantendo a prisão domiciliar com cautelares.

Contexto

A Câmara derrubou o veto presidencial ao PL da Dosimetria em 30 de abril, mas Moraes ressaltou que a derrubada não gera efeitos imediatos sem a promulgação e publicação da norma. A defesa sustenta que a legislação, após publicação, permitiria recalcular prazos de progressão de regime.

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