- O ministro Alexandre de Moraes votou contra o pedido de flexibilização do regime aberto do ex-deputado Daniel Silveira durante a análise do recurso na Primeira Turma do STF.
- A defesa pediu autorização para Silveira circular até as 22h para cursar Direito no período noturno e reduzir restrições de horários aos finais de semana e feriados.
- Moraes afirmou que a educação deve ocorrer dentro das restrições da condenação e que a execução penal não pode ceder às conveniências do sentenciado, acompanhando a posição da PGR.
- O ministro destacou que há oferta de cursos de Direito em diversos turnos, permitindo conciliar estudo com o regime aberto sem ampliar horários de circulação.
- Silveira cumpre pena de oito anos e nove meses por ameaça ao Estado de Direito e coação no processo; está no regime aberto há 4 anos, 7 meses e 22 dias.
A Primeira Turma do STF analisa, em plenário virtual até o dia 13, o recurso de Daniel Silveira para flexibilizar o regime aberto. O voto foi proferido nesta sexta-feira (3) pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o pedido.
A defesa pediu autorização para Silveira circular até as 22h para cursar Direito no período noturno e pediu a flexibilização de horários aos fins de semana e feriados. O recurso está em análise no STF.
Em seu voto, Moraes disse que, embora o estudo seja instrumento de reintegração social, o direito à educação deve respeitar as restrições da condenação. Acompanhou a posição da PGR, ao afirmar que o apenado deve adequar seus projetos.
O ministro ressaltou que a execução penal é regida por normas de ordem pública e não pode ceder às conveniências do sentenciado. Observou ainda que há cursos de Direito em turnos diversos que permitiriam conciliar estudos com o regime aberto.
Moraes afirmou que o argumento de que as restrições inviabilizam a educação não se sustenta. A decisão agravada não impede o estudo, apenas exige alternativa de curso com horário compatível com o regime aberto.
Silveira cumpre pena de 8 anos e 9 meses por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Ele já cumpriu 4 anos, 7 meses e 22 dias no regime aberto.
A defesa sustenta que as medidas cautelares foram exemplares nos últimos seis meses e que a flexibilização seria essencial à finalidade ressocializadora da pena. O ministro, contudo, entende que a tornozeleira não pode substituir obrigações de cumprimento da pena.
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