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Mendonça libera Ibaneis de comparecer à CPI do Crime Organizado

Mendonça transforma convocação de Ibaneis Rocha em ato facultativo; decisão sobre comparecimento à CPI do Crime Organizado fica a seu critério e, se participar, terá direito ao silêncio

Mendonça desobriga Ibaneis Rocha, ex-governador do Distrito Federal, de comparecer à CPI do Crime Organizado. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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  • O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça decidiu que Ibaneis Rocha não é obrigado a prestar depoimento à CPI do Crime Organizado.
  • A decisão transforma a convocação, marcada para o sete de abril, em ato facultativo, cabendo ao ex-governador decidir se comparece.
  • Ibaneis havia sido convocado pela comissão do Senado e não compareceu a duas reuniões em dezembro e fevereiro.
  • A CPI investiga a tentativa de compra do Banco Master pelo Banco Regional de Brasília e as relações do escritório de Ibaneis com entidades investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto.
  • Mendonça destacou garantias constitucionais; Ibaneis tem direito à não autoincriminação e, se for, terá direito ao silêncio, assistência jurídica, dispensa de compromisso e preservação da dignidade.

O ministro do STF André Mendonça decidiu nesta quinta-feira (2) que Ibaneis Rocha não é obrigado a prestar depoimento à CPI do Crime Organizado. A convocação, prevista para o dia 7 de abril, passa a ser facultativa para o ex-governador do Distrito Federal.

A decisão transforma a obrigação de comparecimento em uma possibilidade, deixando ao peticionário a escolha de ir ou não à comissão. Mendonça afirmou que a convocação não é mais obrigatória.

A CPI do Crime Organizado aprovou a convocação de Ibaneis na semana passada. Ele havia sido convidado a esclarecer, mas não compareceu a duas sessões em dezembro e fevereiro.

Caso Ibaneis decida comparecer voluntariamente, ficam assegurados: direito ao silêncio, assistência jurídica com advogados durante o depoimento, dispensa de compromisso de falar a verdade e preservação da dignidade, conforme a decisão.

A leitura do ministro aponta que CPIs possuem poder investigatório, mas devem respeitar garantias constitucionais. Ibaneis continua protegido pela prerrogativa de não autoincriminação ao optar pela presença ou ausência.

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