- O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça decidiu que Ibaneis Rocha não é obrigado a prestar depoimento à CPI do Crime Organizado.
- A decisão transforma a convocação, marcada para o sete de abril, em ato facultativo, cabendo ao ex-governador decidir se comparece.
- Ibaneis havia sido convocado pela comissão do Senado e não compareceu a duas reuniões em dezembro e fevereiro.
- A CPI investiga a tentativa de compra do Banco Master pelo Banco Regional de Brasília e as relações do escritório de Ibaneis com entidades investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto.
- Mendonça destacou garantias constitucionais; Ibaneis tem direito à não autoincriminação e, se for, terá direito ao silêncio, assistência jurídica, dispensa de compromisso e preservação da dignidade.
O ministro do STF André Mendonça decidiu nesta quinta-feira (2) que Ibaneis Rocha não é obrigado a prestar depoimento à CPI do Crime Organizado. A convocação, prevista para o dia 7 de abril, passa a ser facultativa para o ex-governador do Distrito Federal.
A decisão transforma a obrigação de comparecimento em uma possibilidade, deixando ao peticionário a escolha de ir ou não à comissão. Mendonça afirmou que a convocação não é mais obrigatória.
A CPI do Crime Organizado aprovou a convocação de Ibaneis na semana passada. Ele havia sido convidado a esclarecer, mas não compareceu a duas sessões em dezembro e fevereiro.
Caso Ibaneis decida comparecer voluntariamente, ficam assegurados: direito ao silêncio, assistência jurídica com advogados durante o depoimento, dispensa de compromisso de falar a verdade e preservação da dignidade, conforme a decisão.
A leitura do ministro aponta que CPIs possuem poder investigatório, mas devem respeitar garantias constitucionais. Ibaneis continua protegido pela prerrogativa de não autoincriminação ao optar pela presença ou ausência.
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