- O presidente do STF, ministro Edson Fachin, respondeu a um relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos EUA, afirmando que a liberdade de expressão é direito fundamental no Brasil, mas não absoluto.
- Fachin disse que o documento americano apresenta caracterizações distorcidas sobre decisões do STF e sobre o sistema brasileiro de proteção à expressão.
- A nota esclarece que ordens de remoção de conteúdo determinadas pelo STF em plataformas digitais estão relacionadas a investigações sobre uso criminoso de redes sociais por milícias digitais.
- O texto também destaca decisões do STF que impediram censura e abusos contra jornalistas, citando, entre outros, julgamentos ligados à ADPF 548 sobre eleições de 2018 e manifestações em universidades.
- Sobre a responsabilização de plataformas, a nota comenta a decisão de 26 de junho de 2025 que portiona o Marco Civil da Internet, mantendo regra geral de responsabilização com exceções para crimes graves e situações específicas, alinhando-se a práticas internacionais.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rebateu neste quarta-feira (2) um relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos EUA. O documento norte-americano aponta supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, com impactos extraterritoriais.
Fachin afirmou que esse direito não é absoluto e pode sofrer limitações excepcionais quando utilizado para crimes previstos em lei. A nota critica ainda caracterizações consideradas distorcidas sobre decisões do STF e o sistema brasileiro de proteção à liberdade de expressão.
A nota esclarece que as ordens de remoção de conteúdo determinadas pelo STF em plataformas digitais estão ligadas a investigações sobre uso criminoso de redes sociais por milícias digitais. As medidas estão associadas a crimes como tentativa de abolição violenta do Estado, golpe de Estado e associação criminosa.
Na exposição, o STF destaca que a liberdade de expressão ocupa posição de destaque na Constituição de 1988 e na jurisprudência da Corte. A independência entre Poderes e a autoridade das decisões são citadas como pilares da atuação.
A defesa menciona que a Constituição instituiu um sistema robusto de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, com dispositivos constitucionais específicos. A nota destaca atuação recente para impedir restrições indevidas a esse direito.
Entre os exemplos, o STF cita o julgamento da ADPF 548, que invalidou interpretações legais que permitiam censura em aulas ou manifestações políticas em universidades durante eleições de 2018. Também há referência a decisões contra assédio judicial a jornalistas.
A manifestação descreve ações da Corte para coibir censura e para limitar medidas que atingem a liberdade de expressão. São mencionadas decisões que mantêm a dinâmica de crítica pública sem censura prévia.
Fachin dedica parte do texto à decisão sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdo de terceiros. O julgamento, concluído em 26 de junho de 2025, tratou de dois recursos com repercussão geral após oito anos de tramitação.
A decisão reconheceu a inconstitucionalidade parcial de trecho do Marco Civil da Internet, criando um regime com exceções para crimes, anúncios pagos e redes artificiais de distribuição de conteúdos criminosos. O modelo mantém responsabilização mediante ordem judicial.
O STF estabeleceu dever de cuidado das plataformas em casos gravíssimos, como terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, discurso de ódio, violência contra mulheres e crimes contra a democracia. A responsabilização depende de falha sistêmica comprovada.
A nota acrescenta que o modelo está alinhado a práticas internacionais, incluindo legislação dos EUA e da União Europeia, buscando equilibrar responsabilização e preservação da liberdade de expressão. Os esclarecimentos serão prestados ao Congresso norte-americano por vias diplomáticas.
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