- A Justiça condenou o estado do Paraná a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao jornalista Leonardo Sakamoto devido a um erro que o tornou foragido por homicídio.
- O erro ocorreu quando o CPF de Sakamoto foi vinculado ao cadastro de uma mulher de 27 anos condenada por assassinato, com dados divulgados pelo CNJ.
- A identificação levou Sakamoto a ser perseguido em território nacional e a ser parado duas vezes pela polícia em São Paulo, em 7 de junho do ano passado.
- Na segunda abordagem, os policiais usaram fuzis e armas, seguindo o protocolo para suspeitos de homicídio, apesar da situação já ter sido detectada e corrigida posteriormente.
- A defesa de Sakamoto afirma que a condenação é importante para reconhecer o problema e promover melhorias, destacando o risco à liberdade de imprensa decorrente do acesso a dados sensíveis.
O Paraná foi condenado a indenizar o jornalista Leonardo Sakamoto, colunista do UOL, por dano moral decorrente de erro que deixou o jornalista ilegalmente como procurado por homicídio. A decisão foi proferida pela juíza Ana Lúcia Penhabel, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Nova Esperança, região de Maringá, na terça-feira.
A decisão aponta que houve grave violação de dignidade, honra e liberdade quando a identificação do autor do mandado de prisão foi associada ao CPF de Sakamoto, em outubro de 2017, a partir de uma ficha criminal indevida de uma mulher de 27 anos. Os dados foram disseminados nacionalmente pelo CNJ.
Conforme a sindicância do Poder Judiciário, a polícia paranaense inseriu o CPF de Sakamoto no registro de uma outra pessoa, o que resultou na comunicação nacional de que ele era alvo de homicídio. A falha levou o jornalista a ser parado pela polícia em São Paulo em duas ocorrências, em junho do ano passado, sob a suspeita de foragido.
Na segunda abordagem, agentes apontaram armas, seguindo protocolo para foragidos por homicídio. O episódio gerou repercussão e levou o então secretário de Segurança de São Paulo, Guilherme Derrite, a ligar para Sakamoto para esclarecer a situação. Dias depois, os dados foram removidos da base, mas houve orientação para evitar deslocamentos prolongados pela cidade.
A Justiça concluiu que houve erro administrativo repetido, já que nenhum dos 11 dígitos do CPF da mulher condenada coincide com o do jornalista. Mesmo assim, o tribunal explicou que a troca de dados ocorreu, foi corrigida e que novas ocorrências foram registradas sem explicação adequada.
A condenação fixa o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais ao jornalista. À decisão cabe recurso, conforme a legislação de atuação do Judiciário estadual.
A defesa de Sakamoto considerou a decisão um passo importante para reconhecer falhas no sistema de informações e para a proteção da liberdade de imprensa. O advogado afirmou que a condenação pode abrir espaço para melhorias institucionais e maior transparência.
Sakamoto, que na época já criticava publicamente a operação Lava Jato, afirmou que o caso evidencia como o acesso a dados pode colocar a vida de jornalistas em risco, mesmo quando o objetivo é corrigir falhas administrativas.
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