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Paraná é condenado por erro que tornou Sakamoto foragido por homicídio

Justiça condena o Paraná a indenizar em R$ 10 mil o jornalista Leonardo Sakamoto por violação de dignidade após CPF de terceira pessoa ser usado em mandado de prisão

Leonardo Sakamoto, colunista do UOL, virou procurado por homicídio por engano por erro do Paraná
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  • A Justiça condenou o estado do Paraná a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao jornalista Leonardo Sakamoto devido a um erro que o tornou foragido por homicídio.
  • O erro ocorreu quando o CPF de Sakamoto foi vinculado ao cadastro de uma mulher de 27 anos condenada por assassinato, com dados divulgados pelo CNJ.
  • A identificação levou Sakamoto a ser perseguido em território nacional e a ser parado duas vezes pela polícia em São Paulo, em 7 de junho do ano passado.
  • Na segunda abordagem, os policiais usaram fuzis e armas, seguindo o protocolo para suspeitos de homicídio, apesar da situação já ter sido detectada e corrigida posteriormente.
  • A defesa de Sakamoto afirma que a condenação é importante para reconhecer o problema e promover melhorias, destacando o risco à liberdade de imprensa decorrente do acesso a dados sensíveis.

O Paraná foi condenado a indenizar o jornalista Leonardo Sakamoto, colunista do UOL, por dano moral decorrente de erro que deixou o jornalista ilegalmente como procurado por homicídio. A decisão foi proferida pela juíza Ana Lúcia Penhabel, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Nova Esperança, região de Maringá, na terça-feira.

A decisão aponta que houve grave violação de dignidade, honra e liberdade quando a identificação do autor do mandado de prisão foi associada ao CPF de Sakamoto, em outubro de 2017, a partir de uma ficha criminal indevida de uma mulher de 27 anos. Os dados foram disseminados nacionalmente pelo CNJ.

Conforme a sindicância do Poder Judiciário, a polícia paranaense inseriu o CPF de Sakamoto no registro de uma outra pessoa, o que resultou na comunicação nacional de que ele era alvo de homicídio. A falha levou o jornalista a ser parado pela polícia em São Paulo em duas ocorrências, em junho do ano passado, sob a suspeita de foragido.

Na segunda abordagem, agentes apontaram armas, seguindo protocolo para foragidos por homicídio. O episódio gerou repercussão e levou o então secretário de Segurança de São Paulo, Guilherme Derrite, a ligar para Sakamoto para esclarecer a situação. Dias depois, os dados foram removidos da base, mas houve orientação para evitar deslocamentos prolongados pela cidade.

A Justiça concluiu que houve erro administrativo repetido, já que nenhum dos 11 dígitos do CPF da mulher condenada coincide com o do jornalista. Mesmo assim, o tribunal explicou que a troca de dados ocorreu, foi corrigida e que novas ocorrências foram registradas sem explicação adequada.

A condenação fixa o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais ao jornalista. À decisão cabe recurso, conforme a legislação de atuação do Judiciário estadual.

A defesa de Sakamoto considerou a decisão um passo importante para reconhecer falhas no sistema de informações e para a proteção da liberdade de imprensa. O advogado afirmou que a condenação pode abrir espaço para melhorias institucionais e maior transparência.

Sakamoto, que na época já criticava publicamente a operação Lava Jato, afirmou que o caso evidencia como o acesso a dados pode colocar a vida de jornalistas em risco, mesmo quando o objetivo é corrigir falhas administrativas.

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