- O Senado aprovou projeto que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio e segue para sanção presidencial.
- A Câmara já tinha aprovado a proposta em março de 2024; o texto aguarda a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- Se não houver acordo entre as partes, o juiz define a guarda compartilhada, levando em conta moradia, cuidado, sustento, zelo e disponibilidade de tempo.
- Pode haver pensão para cobrir despesas de manutenção do animal, e os gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos entre as partes.
- A propriedade pode ficar com uma das partes se o animal tiver passado a maior parte da vida durante a união; a partilha pode ser negada ou houve risco de violência doméstica, com possível perda de posse e propriedade, sem indenização, em caso de violência.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (31) um projeto que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou término de união estável. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara em março de 2024, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Se não houver acordo entre as partes sobre a custódia, o juiz responsável pelo caso decidirá como ficará o compartilhamento do animal. A decisão levará em conta o tempo de convívio, as condições de moradia, o cuidado, o zelo, o sustento e a disponibilidade de tempo de cada um.
O texto permite ainda que o magistrado determine uma espécie de pensão para cobrir despesas de manutenção do animal, com repasse igualitário de gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos entre as partes.
A propriedade em comum do animal só ocorrerá se a maior parte da vida do bichinho tiver acontecido durante a relação. A partilha pode ser negada em casos de histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou de violência contra o animal.
Caso se verifique qualquer um desses cenários de risco, a decisão pode incluir a perda da posse e da propriedade do animal sem direito a indenização. A votação ocorre no âmbito federal e depende da sanção presidencial para entrar em vigor.
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