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Ministros debatem fim da aposentadoria de juízes por infrações graves

STF discute se o CNJ pode demitir juízes por infrações graves, definindo se cabe a perda do cargo ou dependerá de ação judicial

Os ministros do STF, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça. Ao fundo, Paulo Gonet, procurador-geral da República. Foto: Fellipe Sampaio /STF
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  • Ministros do Supremo Tribunal Federal discutem regulamentar o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima para infrações graves cometidas por juízes.
  • O ministro Flávio Dino determinou que a pena máxima nesses casos é a perda do cargo.
  • Anteriormente, juízes afastados continuavam recebendo salário proporcional ao tempo de serviço; avaliação aponta que isso era privilégio, não punição.
  • O tribunal precisa definir se o Conselho Nacional de Justiça pode demitir diretamente ou se é necessário processo adicional na Justiça comum, devido ao caráter administrativo do CNJ.
  • Nesta segunda-feira, a Procuradoria-Geral da República enviou parecer ao STF, manifestando-se contrariamente à liminar de Dino; ainda caberá ao STF decidir o caminho definitivo, respeitando a Constituição.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal discutem os próximos passos para regulamentar o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima para infrações graves cometidas por juízes. A ideia é estabelecer a perda do cargo como punição escalonada, até então não definida de forma definitiva.

Nesta mês, o ministro Flávio Dino determinou que a pena máxima em caso de infrações legais será a perda do cargo. A medida busca não apenas punir o ato, mas também encerrar o benefício anteriormente utilizado.

Até agora, a aposentadoria compulsória não impedia a perda do cargo, e o juiz afastado continuava recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. A avaliação dos ministros é de que manter o pagamento seria um privilégio, não uma punição.

A discussão envolve o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A dúvida é se o CNJ pode demitir diretamente ou se ainda depende de um processo na Justiça comum, por causa do caráter administrativo do CNJ. A Constituição prevê processo judicial para a perda definitiva.

A decisão do STF deve esclarecer se cabe ao CNJ impor a perda do cargo ou se a ação precisa ser promovida pelo Ministério Público e pela Advocacia-Geral da União. O tema envolve a atuação de órgãos de persecução e de regulação do Judiciário.

Nesta segunda-feira 30, a Procuradoria-Geral da República enviou parecer ao STF manifestando-se contrariamente à liminar de Dino. O parecer aponta que a decisão precisa ser fundamentada em processo legal adequado para efeitos de demissão.

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