- O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu prisão domiciliar a Jorge Guaranho, condenado por matar Marcelo Arruda a tiros em 2022.
- A defesa alegou sequelas neurológicas e ortopédicas decorrentes de tiros e agressões na noite do crime, com limitações de movimentos e de atividades diárias.
- O crime ocorreu durante uma festa de aniversário de Arruda, pouco antes das eleições de 2022, em que houve discussão de cunho político.
- A decisão, publicada em 17 de março, considerou relatório do Complexo Médico Penal favorável à prisão domiciliar pelo Ministério Público, destacando necessidades de cuidados especializados.
- O regime de recolhimento domiciliar é integral, permitindo saída apenas para tratamento de saúde, com aviso prévio de cinco dias ao TJ-PR, e monitoramento por tornozeleira eletrônica; em março do ano anterior, o TJ havia revogado a prisão domiciliar a pedido do Ministério Público.
O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu prisão domiciliar a Jorge Guaranho, condenado por matar Marcelo Arruda a tiros durante uma festa de aniversário em 2022, em Foz do Iguaçu. A decisão, publicada em 17 de março, estabeleceu recolhimento domiciliar integral com monitoração por tornozeleira eletrônica. A permissão vale para tratamento de saúde, com saída autorizada mediante aviso prévio.
A defesa alegou sequelas neurológicas e ortopédicas resultantes de tiros e agressões na noite do crime, além de limitações de movimentos que afetam atividades diárias, como alimentação. Os advogados ressaltaram a necessidade de cuidados médicos e tratamentos especializados.
O crime ocorreu durante a celebração temática de Marcelo Arruda, que reunia apoiadores de Lula e do PT. Guaranho invadiu o local e efetuou disparos contra Arruda após uma discussão de cunho político.
A juíza Laryssa Angelica Muniz aceitou o relatório atualizado do Complexo Médico Penal, que indicou condições de saúde do condenado favoráveis à prisão domiciliar, considerando o parecer do Ministério Público. A decisão também mantém o monitoramento eletrônico.
Historicamente, o Tribunal já havia revogado, em março do ano anterior, a domiciliar de Guaranho a pedido do Ministério Público, que apontava alto grau de belicosidade e recomendava retorno à prisão. A nova determinação mantém restrições de circulação, exceto para tratamento de saúde.
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