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STF julga em 8 de abril modelo da eleição para mandato-tampão no RJ

STF julga, em oito de abril, modelo de eleição para mandato-tampão no Rio; definição se votação será direta ou indireta e seu impacto nas urnas

Sessão do STF que julgou prorrogação da CPI do INSS — Foto: Victor Piemonte/STF
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  • STF marcó para 8 de abril o julgamento sobre o modelo da eleição para mandato-tampão no Rio de Janeiro.
  • Os ministros vão definir se a escolha será indireta, pela Assembleia Legislativa, ou direta, pelo voto popular.
  • Há incerteza sobre qual modelo terá maioria e as conversas internas devem ser decisivas; há entraves técnicos para realizar duas eleições próximas em um estado com grande eleitorado.
  • Caso a eleição seja direta, o povo do Rio de Janeiro precisaria votar duas vezes neste ano: para o mandato-tampão e para as eleições gerais de 2026.
  • Já houve suspensão de eleições indiretas pelo ministro Cristiano Zanin até o plenário analisar o tema, com ações do PSD e divergências entre ministros sobre eleição direta e precedentes do TSE/ STF.

O STF marcou para 8 de abril o julgamento sobre o modelo da eleição para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. A decisão define se a escolha será indireta pela Assembleia Legislativa ou direta pelo voto popular, com impacto sobre quem chefiará o Palácio Guanabara até o fim do ano.

A pauta envolve ações que contestam a forma de escolha do substituto de Cláudio Castro, diante da vacância prevista até o término do mandato. Ministros avaliam as regras de votação, participação de candidatos e prazos de descompatibilização.

Segundo informações de bastidores, há dispute pela leitura do dispositivo que trata da forma de eleição, com ministros avaliando cenários diferentes para o Rio de Janeiro. O debate também envolve questões técnicas sobre a viabilidade de realizar duas eleições próximas com o mesmo eleitorado.

Na prática, a decisão pode permitir eleição direta, caso o STF entenda que haja desvio de finalidade na renúncia de Castro, ou manter a eleição indireta, caso julgue que não houve violação à normalidade institucional. A compreensão sobre o tema pode alterar o calendário eleitoral estadual.

Até o momento, o Senado e o TSE acompanham o tema, e o PSD do Rio requereu a suspensão de eleições indiretas até o plenário analisar o mérito. A decisão de 27 de março suspendeu, temporariamente, as eleições indiretas para o mandato-tampão.

Situação atual

A maioria dos ministros já havia votado a favor da votação secreta na eleição indireta e do prazo de 24 horas para descompatibilização. Contudo, alguns ministros abriram divergência, defendendo eleição direta, o que manteve o julgamento pendente no plenário.

Em paralelo, o PSD sustenta que a cassação de Castro induziu mudança de estratégia política e questiona a consistência do TSE com o entendimento do STF sobre eleição direta quando a vacância ocorre com antecedência superior a seis meses.

O resultado de 8 de abril fixará o protocolo para o processo de escolha do governador de mandato-tampão, definindo se haverá voto direto ou indireto e, assim, quem governará o estado até o fim de 2026. A decisão não encerra a discussão sobre a composição política regional.

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