- Moraes determinou que a defesa de Jair Bolsonaro informe quais integrantes da equipe de segurança da residência pertencem ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
- A ordem foi expedida na Execução Penal 169, para resguardar o ambiente controlado necessário.
- A defesa havia apresentado, em 27 de março, o rol de profissionais que atuam na rotina da residência; Moraes autorizou o registro em 28 de março.
- O GSI é o órgão responsável pela segurança de presidentes e ex-presidentes; a intimação visa identificar quais agentes cadastrados estão vinculados ao GSI.
- A prisão domiciliar temporária foi autorizada em 24 de março por noventa dias, com tornozeleira, proibições de celular e redes sociais, visitas restritas e monitoramento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta segunda-feira, 30, que a defesa de Jair Bolsonaro indique quais integrantes da equipe de segurança na residência do ex-presidente pertencem ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI). A ordem foi expedida na Execução Penal 169, em que Bolsonaro cumpre pena em prisão domiciliar humanitária temporária.
A defesa havia protocolado, em 27 de março, a relação de agentes, motoristas e demais colaboradores que atuam na rotina da residência para fins de cadastramento, e Moraes autorizou o registro em 28 de março. Nesta segunda, foi apresentado um rol complementar de integrantes da equipe, a partir do qual o ministro acionou a intimação sobre o vínculo com o GSI.
O Gabinete de Segurança Institucional é o órgão federal responsável pela segurança de presidentes e ex-presidentes. A decisão de prisão domiciliar, tomada em 24 de março, autorizou a retomada das funções de segurança previstas em lei, com prazo inicial de 90 dias.
Identificação de agentes do GSI
O objetivo é esclarecer, entre o grupo já cadastrado e o rol complementar, quais agentes são vinculados ao GSI e quais são profissionais contratados pela família. Moraes estabeleceu que o Ministério da Justiça e a defesa apresentem as informações solicitadas no prazo estipulado pela decisão.
A medida visa distinguir a atuação de agentes oficiais da atuação de profissionais particulares, mantendo o controle sobre o aparato de proteção do ex-presidente. Caso haja descumprimento, a autoridade pode revogar a medida e retornar ao regime anterior.
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