- Homem foi condenado por lavagem de dinheiro por fraude de R$ 1,6 milhão contra a Força Aérea Brasileira, mantido em nome da mãe falecida por mais de treze anos.
- Sentença determina cinco anos de reclusão, regime inicial semiaberto, além de multa; réu pode recorrer em liberdade.
- O esquema ocorreu entre setembro de dois mil e cinco e outubro de dois mil e dezenove, com uso de documentos falsos de vida e acesso à conta da pensionista falecida.
- Os pagamentos da pensão continuaram até agosto de dois mil e dezenove, mesmo após o óbito, e o filho era responsável pela gestão e pela prova de vida anual.
- A investigação identificou saques em espécie, depósitos em contas próprias no mesmo dia e aplicações em fundos de investimento para ocultar a origem ilegal dos recursos, configurando lavagem de dinheiro.
A Justiça Militar da União, em São Paulo, condenou um homem por lavagem de dinheiro ao comprovar que ele ocultou valores obtidos por meio de fraude contra a Administração Militar. A pena é de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, com multa. O réu pode recorrer em liberdade.
Segundo a decisão, o acusado manteve recebimento indevido de pensão da Força Aérea Brasileira (FAB) em nome da própria mãe falecida por mais de 13 anos, entre setembro de 2005 e outubro de 2019. O montante prejuíra os cofres públicos em mais de 1,6 milhão de reais.
A fraude envolveu a omissão do óbito da pensionista, apresentação de falsas provas de vida e uso de terceiros que representavam a pensionista. O investigado tinha acesso à conta da mãe e utilizava cartão e senha para movimentações.
A apuração revelou que a pensionista morreu em 3 de setembro de 2005, mas os pagamentos continuaram até agosto de 2019. O filho era responsável pela gestão dos recursos e pela prova de vida junto à Administração Militar.
Descoberta e metodologia do crime
A fraude foi descoberta após consulta da Receita Federal em 2019, que apontou o óbito não comunicado. Em seguida, houve sindicância para apurar o caso. O réu chegou a afirmar que a mãe estava viva, apresentando documento supostamente assinado por ela.
A investigação identificou estratégias para ocultar a origem do dinheiro, com saques em dinheiro e depósitos na própria conta no mesmo dia. Essas ações visavam dificultar o rastreamento das transações.
Parte dos valores foi aplicada em fundos de investimento, na fase chamada de integração da lavagem de capitais, para dar aparência de legalidade aos recursos. O tribunal entendeu que houve condutas autônomas de ocultação.
Julgamento e decisões
Durante a fase inicial, a defesa alegou que o acusado apenas utilizou os valores recebidos, caracterizando estelionato. O juiz entendeu que houve ocultação e dissimulação suficientes para configurar lavagem de dinheiro.
A sentença descreve movimentações repetidas, com retirada de dinheiro e reinserção no sistema bancário para romper o vínculo com a conta de origem. As provas incluem quebra de sigilo bancário e documentação que embasam o veredito.
O réu poderá recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar. O entendimento é de que a prática criminosa envolveu uma estrutura organizada para ocultar a origem ilícita dos recursos.
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