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CNJ afasta desembargador da recuperação judicial da 123 Milhas

CNJ afasta cautelarmente desembargador do TJ de Minas pela investigação em irregularidades na recuperação da 123 Milhas; afastamento é por tempo indeterminado

Créditos: TRE-MG/Divulgação
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  • O CNJ afastou, de forma cautelar, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ligado à recuperação judicial da 123 Milhas, com efeito imediato.
  • A medida foi determinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, em reclamação disciplinar que investiga irregularidades e favorecimento na condução do processo.
  • Carvalho integra a 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; a Corregedoria Nacional de Justiça determinou fiscalização no gabinete dele.
  • O TJ de Minas Gerais deve designar um substituto imediato; o afastamento é por tempo indeterminado, sendo a segunda vez no mesmo caso (a primeira ocorreu em dezembro de 2024, por 60 dias).
  • A recuperação da 123 Milhas tem passivo de mais de R$ 2 bilhões e envolve cerca de 800 mil consumidores.

O Conselho Nacional de Justiça afastou de forma cautelar o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ligado ao processo de recuperação judicial da empresa 123 Milhas. A decisão tem efeito imediato e foi tomada pelo ministro Mauro Campbell Marques, em uma reclamação disciplinar que apura indícios de irregularidades e favorecimento na condução do caso.

Carvalho integra a 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O CNJ informou que os elementos reunidos indicam um padrão de atuação que pode extrapolar divergência jurídica, configurando, em tese, violação dos deveres funcionais da magistratura. A Corregedoria Nacional de Justiça determinou fiscalização no gabinete do magistrado, e o TJ-MG deverá designar um substituto imediato.

Acompanhamento sobre a recuperação judicial da 123 Milhas

A fiscalização ocorre em meio à continuidade do processo de recuperação judicial da empresa, que soma um passivo superior a 2 bilhões de reais e envolve cerca de 800 mil consumidores prejudicados pela instituição de viagens.

Este é o segundo afastamento de Carvalho no âmbito da mesma investigação. A primeira medida ocorreu em dezembro de 2024, com duração de 60 dias, e, desta vez, o afastamento é por tempo indeterminado.

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