- O corregedor nacional de Justiça abriu procedimento para apurar conduta do desembargador José Reginaldo Costa, da 3ª Câmara Cível do TJ da Bahia, por possível violação à perspectiva de gênero no Judiciário.
- A investigação mira se houve violência institucional ou revitimização de vítima durante o julgamento.
- O caso envolve pensão alimentícia transitória a uma mulher vítima de violência doméstica que não pode trabalhar há quase dez anos; houve divergência entre os relatores.
- O relator Francisco de Oliveira Bispo votou contra a pensão, enquanto Almir Pereira de Jesus encaminhou a ideia de manter o benefício até a mulher se inserir no mercado de trabalho.
- Reginaldo Costa criticou a concessão, dizendo que alimentos devem ser vistos com cautela para não estimular a ociosidade; a 3ª Câmara Cível, por maioria, manteve a pensão em três salários mínimos sem prazo.
O corregedor nacional de Justiça abriu apuração sobre o desembargador do TJ da Bahia que criticou a concessão de pensão alimentícia a uma mulher vítima de violência doméstica. O caso envolve conduta de um magistrado da 3ª Câmara Cível do TJ baiano durante julgamento.
A investigação busca verificar se houve violação às regras do CNJ que determinam o uso da perspectiva de gênero na análise de casos semelhantes. A meta é apurar possível violência institucional contra a vítima ou testemunha.
O episódio ocorreu na última terça-feira, 24, durante o julgamento da pensão transitória. A mulher era impedida de trabalhar por quase 10 anos pelo ex-companheiro, com histórico de violência.
O relator do processo, o desembargador Francisco de Oliveira Bispo, votou contra a pensão, alegando que a mulher era jovem e poderia contribuir para sua renda. A divergência partiu de Almir Pereira de Jesus, que citou áudios do agressor.
Reginaldo Costa criticou a concessão, dizendo que os alimentos devem ser avaliados com cautela para não estimular a ociosidade. Questionou ainda se o mesmo se aplicaria se o caso fosse ao contrário.
Desembargadoras da comissão expressaram reações centrais. Rosita Falcão afirmou que quem impede a trabalhadora deve arcar com a manutenção. Joanice Guimarães destacou a obrigatoriedade da perspectiva de gênero. Alberto Raimundo Gomes falou sobre resistência cultural.
Ao final, a 3ª Câmara Cível do TJ-BA, por maioria, decidiu conceder a pensão no valor de três salários mínimos, sem prazo fixo para terminar.
Desdobramentos
A apuração continua para confirmar se houve desvio de conduta ou apenas divergência jurídica. A corregedoria deve divulgar novidades oficiais sobre o andamento do procedimento. Fonte oficial permanece a divulgação institucional do CNJ.
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