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TST condena lojas Havan por racismo contra ex-funcionária

TST mantém condenação da Havan e eleva indenização para R$ 100 mil por racismo recreativo contra ex-funcionária em São José (SC)

Lojas Havan, do empresário Luciano Hang. Foto: Reprodução
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  • O Tribunal Superior do Trabalho condenou as lojas Havan ao pagamento de 100 mil reais à ex-funcionária de uma unidade em São José, Santa Catarina, por racismo recreativo.
  • O episódio envolveu um chefe que ditava que a operadora “deveria melhorar a cara para não tomar chibatadas ou ir para o tronco” e exibiu uma foto de uma pessoa escravizada como se fosse dela.
  • Também houve comentários sobre o cabelo da funcionária, com comparações a uma “gambiarra”; os relatos foram encaminhados ao setor de recursos humanos.
  • A defesa afirmou que as falas foram apenas brincadeiras e negou tratamento humilhante; a funcionária foi demitida sem justa causa em junho de dois mil e vinte e dois.
  • O ministro relator Agra Belmonte afirmou que os episódios caracterizaram assédio moral e racismo recreativo, justificando a indenização aumentada para cem mil reais.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou as lojas Havan a pagar 100 mil de indenização a uma operadora de caixa de São José (SC) por racismo recreativo na unidade da empresa. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira 27 pelo tribunal.

Segundo o processo, a trabalhadora foi alvo de comentários depreciativos feitos pelo seu chefe. O superior afirmava que ela “deveria melhorar a cara para não tomar chibatadas ou ir para o tronco”. Também houve a divulgação de uma foto de uma pessoa escravizada como se fosse da trabalhadora, além de comentários sobre o cabelo e de comparações com uma gambiarra.

Os episódios foram relatados ao setor de recursos humanos, mas o chefe alegou que as falas eram apenas brincadeira e não houve punição. A empregada afirmou que suportava as humilhações por temer perder o emprego, tendo sido demitida em junho de 2022, sem justa causa.

Julgamento e decisão

Na esfera trabalhista, a Havan já havia sido condenada em primeira instância a indenizar em 50 mil, com redução para 30 mil na segunda instância. O TST manteve a condenação e elevou o valor para 100 mil, considerando os acontecimentos como assédio moral.

O relator do caso, ministro Agra Belmonte, destacou que o racismo recreativo humilha e inferioriza a vítima, contribuindo para ciclos de exclusão. A defesa da empresa nega a prática de injúria racial, afirmando não ter ocorrido tratamento humilhante ou discriminatório.

Posicionamento da defesa e contatos

A Agência Brasil entrou em contato com a Havan para manifestação e aguarda retorno. A empresa manteve a defesa apresentada aos autos, reiterando a ausência de intencionalidade ofensiva nas falas registradas.

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