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STF inicia julgamento sobre decisão de Mendonça que prorrogou CPMI do INSS

STF analisa se decisão de Mendonça que prorrogou o prazo da CPMI do INSS deve permanecer, mantendo depoimentos e apurações contínuas

Sessão plenária do STF em 4 de fevereiro de 2026 — Foto: Antonio Augusto/STF
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  • STF iniciou julgamento que pode manter decisão do ministro André Mendonça, que prorrogou a CPMI do INSS.
  • Mendonça havia fixado prazo de 48 horas para o Congresso leitura do requerimento de prorrogação, sob pena de continuidade automática dos trabalhos.
  • A ação foi apresentada por parlamentares do colegiado: senador Carlos Viana, deputado Alfredo Gaspar e deputado Marcel Van Hattem.
  • Os autores argumentam que houve omissão da Mesa Diretora do Congresso e de Davi Alcolumbre na tramitação do pedido de prorrogação, sem leitura formal.
  • Caso a leitura não seja necessária, a CPMI poderia seguir com depoimentos, pedidos de informação e a conclusão dos trabalhos; o novo prazo ainda será definido pelo próprio colegiado.

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (26) a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS. A discussão envolve uma decisão individual do ministro André Mendonça, relator da ação que questiona o prazo de continuidade da comissão.

A ação foi apresentada por parlamentares do colegiado: Carlos Viana, Alfredo Gaspar e Marcel Van Hattem, todos envolvidos na CPMI. Eles argumentam que houve omissão da Mesa Diretora do Congresso e de seu presidente, Davi Alcolumbre, na tramitação do requerimento de extensão.

O processo aponta que não houve leitura formal do pedido de prorrogação, requisito previsto na Constituição e no regimento. Os parlamentares defendem que o pedido atende aos requisitos legais, tornando obrigatório o andamento da prorrogação independentemente de avaliação de conveniência.

Antes, Mendonça havia estabelecido um prazo de 48 horas para que o Congresso realize a leitura do requerimento. Caso não seja respeitado, a leitura seria considerada realizada, permitindo a continuidade dos trabalhos da CPMI.

Segundo o ministro, a decisão envolve uma situação excepcional em que a minoria pode ver prevalecer sua vontade sobre a maioria, desde que preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis. A leitura e o recebimento do requerimento não dependem de margem política da Mesa Diretora.

A prorrogação evita o encerramento imediato da CPMI, que ocorreria caso o prazo passasse sem leitura. Sem a extensão, os depoimentos, pedidos de informação e a votação do relatório final teriam que ocorrer até o próximo sábado (28).

Análise no plenário

Agora, o plenário analisa se mantém as determinações de Mendonça. A decisão final caberá aos outros ministros, que vão avaliar os argumentos apresentados na ação apresentada pelos parlamentares.

A tramitação próxima da CPMI do INSS continua sob observação, com foco na continuidade das apurações sobre fraudes envolvendo aposentados e pensionistas. A definição sobre o novo prazo será definida pela própria CPMI.

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