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STF determina que bônus da AGU é verba pública sujeita ao teto

STF decide que o honorário de sucumbência pago a advogados públicos é verba pública e deve respeitar o teto, com recursos sob controle

Advogados públicos, como procuradores da AGU, começou a receber bônus em 2016
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  • STF decidiu que o bônus pago a advogados públicos, inclusive os da AGU, é verba pública e deve obedecer ao teto salarial.
  • O benefício, oficializado como “honorário de sucumbência” desde 2016, era pago a advogados públicos de forma indiscriminada, sem depender do desempenho. A maior parte do recurso vem de taxas cobradas em dívidas e de honorários de ações perdidas, geridos pelo CCHA.
  • O tribunal informou que os fundos de gestão dos honorários têm natureza pública e devem passar por controles internos e externos; a destinação do dinheiro já acumulado precisa ser definida por lei, não apenas por resolução administrativa.
  • A decisão surge após investigações que apontaram falta de transparência e uma suposta caixa preta, com o CCHA acumulando mais de R$ 4 bilhões; a União teria aberto mão de mais de R$ 11 bilhões para pagar o bônus.
  • A decisão pode impactar estados e municípios; como exemplo, São Paulo criou um auxílio para procuradores (auxílio iPhone) com verba considerada privada, o que pode passar por revisão. A AGU não se pronunciou sobre o tema.

O STF decidiu que o bônus pago a advogados públicos, incluindo os vinculados à AGU, é verba pública e deve respeitar o teto salarial. A decisão compõe a linha para o cumprimento de regras já aplicadas ao funcionalismo.

O tribunal manteve que o bônus, conhecido oficialmente como honorário de sucumbência, integra a remuneração de advogados da União e não pode exceder o teto. A AGU defendia que os recursos eram privados, pertencentes aos seus membros.

O pagamento surgiu em 2016, com abrangência a advogados da ativa e aposentados da área pública. O benefício é pago de forma indiscriminada, independentemente do desempenho em ações ou pareceres.

A maior parte dos recursos, segundo investigações do UOL, vinha de taxas cobradas em dívidas com o governo, até 20% do valor do débito, além de honorários de ações perdidas pelos clientes públicos. Parte do dinheiro era repassada a um fundo gerido pelo CCHA.

Impactos e desdobramentos

Antes, havia relatos de uso fora do teto com base em decisões sigilosas internas da AGU. A União abriu mão de bilhões para financiar o bônus, segundo apurações da imprensa, e não ficou claro o montante arrecadado por Estados ou municípios.

A partir de hoje, o STF estabeleceu que os fundos de gestão dos honorários possuem natureza pública e ficam sujeitos a controles internos e externos. Transparência e transparência fiscal passam a ser exigidas para o uso desses recursos.

A corte também determinou que o destino do dinheiro acumulado nesses fundos precisa de lei específica, não apenas de resolução administrativa. As mudanças podem influenciar a forma como municípios e estados manejam benefícios semelhantes.

A decisão não teve posicionamento inicial da AGU. O texto será atualizado caso haja declaração oficial do órgão ou de outros envolvidos.

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