- STF discute que inquéritos não podem ser “eternos”, em meio ao julgamento sobre a prorrogação da CPMI do INSS; o inquérito das fake news completou sete anos sem conclusão.
- O ministro Gilmar Mendes critica vazamento de dados pessoais de Daniel Vorcaro e diz que parlamentares da CPMI devem se comportar como juízes, com decoro e autocontenção.
- O ministro Flávio Dino afirma que prorrogações automáticas não são permitidas, nem no inquérito policial, destacando a necessidade de prazo para evitar “pescaria probatória”.
- O presidente Alexandre de Moraes, relator, lembra que a Constituição impõe prazo certo para a CPMI concluir a investigação e que a prorrogação é prerrogativa da maioria, não da minoria.
- A OAB pediu o encerramento dos inquéritos de duração perpétua; Moraes acusa a CPMI de ter vazado dados à imprensa e cita o uso de link com informações sigilosas. Também há o inquérito das milícias digitais, em tramitação desde 2021.
O STF discutiu os prazos de inquéritos e criticou a CPMI do INSS durante sessão em que foi derrubada a prorrogação da comissão. Ministros ressaltaram que inquéritos não podem se arrastar indefinidamente e que a prorrogação deve ter critérios, não ser automática.
Durante o debate, o ministro Gilmar Mendes classificou como criminoso o vazamento de dados pessoais de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Ele afirmou que, se parlamentares atuam como juízes na CPMI, devem se comportar com decoro, recato e autocontenção. Flávio Dino Pontuou que a legislação não autoriza prorrogações automáticas. Em seu entender, um poder com tal dimensão exige prazo definido para evitar abuso.
Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news, destacou que a Constituição impõe um prazo objetivo para restrições de poder. Ele disse que a criação da CPMI pode ser direito da minoria, mas as prorrogações automáticas afetam o equilíbrio e ferem o devido processo. Moraes lembrou que a extensão deve ser fundamentada.
Prazos e governança de comissões
A discussão envolve a necessidade de delimitar o tempo de atuação de comissões, para evitar investigações sem término definido. O decano afirmou que já houve decisões nesse sentido sobre inquéritos que se prolongam sem critério, e que prorrogações indevidas não condizem com o devido processo legal.
Inquérito das fake news e milícias digitais
O inquérito das fake news foi aberto em 14 de março de 2019, sob relatoria de Moraes, indicado por Toffoli. A OAB pediu ao STF o encerramento, defendendo o fim de investigações com escopo expansivo e indefinido. O inquérito das milícias digitais tramita desde 2021, apurando suposta organização criminosa que atua nas redes contra a democracia.
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