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STF condena governo de SP a indenizar trabalhador rural preso por 7 anos

STF condena Estado de São Paulo a indenizar trabalhador rural preso injustamente por sete anos após delação retratada; pagamento de 440,6 mil reais

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Foto: Antonio Augusto/STF
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  • STF condena o governo de São Paulo a pagar 440,6 mil reais a José Aparecido Alves Filho por danos morais e materiais.
  • O trabalhador rural ficou sete anos preso, sob acusação de latrocínio e destruição de cadáver, com base na delação premiada de um réu que depois se retratou.
  • A Primeira Turma, por unanimidade, restabeleceu a decisão que responsabiliza o estado pela prisão indevida.
  • O caso envolveu violações ao contraditório e à ampla defesa; em 2021 o STF anulou a sentença de vinte e um anos de prisão.
  • O ministro Cristiano Zanin citou a responsabilidade objetiva do estado e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que prevê indenização por erro judiciário.

O Supremo Tribunal Federal condenou o governo de São Paulo a indenizar o trabalhador rural José Aparecido Alves Filho. Ele ficou sete anos preso por latrocínio e destruição de cadáver, com base apenas na delação premiada de um réu que se retratou. A indenização é de 440,6 mil reais.

A Primeira Turma, por unanimidade, confirmou a decisão do ministro Cristiano Zanin, que restabeleceu o veredito que condenou o estado ao pagamento por danos morais e materiais durante a prisão indevida. O parecer aponta violações constitucionais no processo, como falhas no contraditório e na ampla defesa.

O episódio envolve o crime ocorrido em março de 2014 na zona rural de Bragança Paulista, quando o sitiante José Henrique Vettori foi morto durante um assalto. Evandro Matias Cruz confessou participação, indicou José Aparecido e, posteriormente, disse ter sido forçado a incriminá-lo.

Para o ministro Zanin, a anulação de um processo por vício insanável que compromete o contraditório demonstra falha processual grave e incompatibilidade com a Constituição. O entendimento também se apoiou na jurisprudência do STF sobre responsabilidade objetiva do Estado em casos de erro judiciário, corroborando normas da Convenção Americana de Direitos Humanos.

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