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Justiça anula condenação de Nikolas por transfobia na Câmara

Justiça anula condenação de Nikolas Ferreira por discurso transfóbico na Câmara, reconhecendo imunidade parlamentar e livrando o deputado de punição

Apito de cachorro. Após Nikolas Ferreira (PL) fazer zombaria na tribuna da Câmara, os ataques a parlamentares trans nas redes sociais se intensificaram – Imagem: Pablo Valadares/Agência Câmara
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  • A Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios anulou a condenação de Nikolas Ferreira por discurso transfóbico no plenário da Câmara, ocorrido em 8 de março de 2023.
  • O tribunal entendeu que a conduta estava protegida pela imunidade parlamentar, já que as declarações foram proferidas no exercício do mandato e dentro da Câmara.
  • Em abril do ano anterior, a juíza de primeira instância havia condenado o deputado a pagar 200 mil reais por danos morais coletivos pelo episódio.
  • A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que alegavam transfobia, discurso de ódio e incitação à violência contra a população LGBT+.

A Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios anulou a condenação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) por discurso transfóbico no plenário da Câmara. A decisão foi tomada por 3 votos a 0.

A condenação havia sido proferida em abril do ano passado pela juíza Priscila Faria da Silva, do TJ-DFT, ficando estabelecido o pagamento de 200 mil reais por danos morais coletivos. O episódio ocorreu na sessão da Câmara em 8 de março de 2023, Dia Internacional da Mulher.

A defesa argumentou que as falas de Nikolas estavam protegidas pela imunidade parlamentar, já que teriam ocorrido no exercício do mandato. A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que apontaram transfobia, discurso de ódio e incitação à violência.

Na análise, a Quarta Turma entendeu que o conteúdo discutido no plenário permanece sob a proteção da imunidade, o que justificou a anulação da condenação em primeira instância. O acórdão, no entanto, não encerra o tema nem afasta eventuais novas manifestações sobre o assunto.

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