- Gilmar Mendes criticou parlamentares da CPMI do INSS, disse que pedidos de quebras de sigilo sem fundamentação são ilegais e classificou vazamentos de Vorcaro como deploráveis.
- Durante o voto de Flávio Dino, o ministro pediu fundamentação para quebras de sigilo fiscais e bancários e direcionou os alertas ao presidente da CPMI e ao relator.
- A CPMI do INSS já havia quebrado sigilos de Lulinha, Vorcaro e outras pessoas; parte das quebras foi derrubada por decisão de Dino, e Mendes anulou quebras da empresa Maridt, ligada ao ministro Dias Toffoli.
- Mendes afirmou que o poder de investigar exige responsabilidade e declarou que, se não há fundamentação, a ação é inconstitucional.
- André Mendonça votou pela importância das minorias e pela prorrogação limitada a sessenta dias, destacando jurisprudência do STF sobre o direito de instaurar e prorrogar CPIs desde 1988.
Gilmar Mendes critica parlamentares e diz que quebras de sigilo devem ter fundamento. O ministro do STF chamou de ilegal o uso de pedidos de quebra de sigilo sem base em provas. Ele também classificou como deploráveis os vazamentos de dados do empresário Daniel Vorcaro.
Durante sessão, Mendes dirigiu-se ao presidente da CPMI do INSS e ao relator, citando a necessidade de fundamentação para invocar sigilos fiscal e bancário. A fala ocorreu enquanto Flávio Dino votava em outro ponto do julgamento.
A CPMI do INSS já havia derrubado parte de quebras de sigilo, incluindo a do filho do ex-presidente Lula. Mendes destacou que o poder de investigação exige responsabilidade e fundamentação constitucional.
Vazamentos de conversas íntimas de Vorcaro também foram criticados por Mendes, que chamou o episódio de deplorável e atribuiu as divulgações à comissão. Segundo ele, a prática viola direitos individuais.
Voto de Mendonça sobre prorrogação da CPMI
Antes, André Mendonça defendeu o direito das minorias de instar CPIs, com a prorrogação limitada a 60 dias. Ele disse que a decisão segue jurisprudência do STF e protege a democracia.
Mendonça afirmou que não se decide apenas pela CPMI do INSS, mas pela prorrogação de instrumentos de fiscalização no Congresso. Ele reforçou que a abertura de CPIs é prerrogativa constitucional desde 1988.
O ministro ressaltou que, se é válido instaurar CPIs, também deve ser válido prorrogar. Segundo ele, o tema envolve o equilíbrio entre maioria e minoria no processo democrático.
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