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STF estabelece teto de 35% para penduricalhos no salário de ministros

STF fixa teto de 35% para penduricalhos de ministros; regras valem até sanção de lei federal, com economia estimada de sete bilhões e trezentos milhões por ano

Foto: Antonio Augusto/STF
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  • STF, por unanimidade, limitou os penduricalhos a 35% do salário de ministros; a economia prevista é de 7,3 bilhões de reais por ano.
  • Tribunais e unidades do Ministério Público estaduais e municipais não poderão criar auxílios por vias administrativas ou judiciais; valerão apenas verbas previstas em leis federais.
  • Enquanto não houver lei federal, poderão compor a remuneração apenas: parcela de valorização por tempo de antiguidade (5% a cada cinco anos, até 35%), diárias, ajuda de custo por promoção/remoção, pro labore pelo magistério, gratificação pelo exercício em comarca, indenização de férias não gozadas (até 30 dias), gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026.
  • Os valores máximos citados indicam teto de 46 mil reais; o 35% do adicional pode chegar a 16 mil reais; o ganho máximo de um magistrado com carreira plena pode chegar a 78 mil reais.
  • Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público devem uniformizar as rubricas e tornar públicos os ganhos; as regras de transição valerão até a sanção de uma lei federal.

O Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, limitar o pagamento de penduricalhos a ministros, magistrados e membros do Ministério Público a 35% do salário. A medida busca reduzir vantagens existentes, com estimativa de economia de 7,3 bilhões de reais por ano.

As regras de transição valerão até a sanção de uma lei federal sobre o tema. Tribunais, MPs estaduais e municipais não poderão criar auxílios por decisões administrativas ou judiciais. Somente verbas previstas em leis federais aprovadas pelo Congresso poderão integrar a remuneração.

Principais parcelas permitidas

  • parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira para ativos e inativos;
  • diárias;
  • ajuda de custo em caso de promoção, remoção ou mudança de domicílio legal;
  • pro labore pela atividade de magistério;
  • gratificação pelo exercício em comarca;
  • indenização de férias não gozadas (máx. 30 dias);
  • gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição;
  • pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.

O STF reconduziu a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade, com +5% a cada cinco anos, limitado a 35%. O objetivo é tornar as vantagens mais previsíveis e reduzir penduricalhos anteriores.

O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público devem uniformizar as rubricas. Órgãos públicos ficarão obrigados a publicar, em site oficial, quanto cada integrante recebe, com detalhamento de cada benefício.

Em termos práticos, o teto pode chegar a 46 mil reais, com até 16 mil reais de parcelas sobre o adicional por tempo de serviço. Assim, o teto máximo para um magistrado com carreira madura pode chegar a 78 mil reais.

As regras entram em vigor a partir das remunerações de maio. O voto foi conjunto, com relatorias de Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. As regras de transição vigorarão até a sanção de uma lei federal.

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