- O Tribunal Superior Eleitoral condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, à inelegibilidade até 2030 pela prática de abuso de poder político e econômico na campanha de 2022, relacionado à Fundação Ceperj.
- A decisão foi tomada nesta terça-feira, 24, após tramitar no TSE desde novembro do ano passado, com interrupções por pedidos de vista.
- Votaram pela inelegibilidade as ministras Isabel Gallotti (relatora), Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia; apenas Kassio Nunes Marques acompanhou a absolvição, enquanto André Mendonça divergiu parcialmente da relatora.
- As investigações apontam que cerca de 27 mil servidores temporários foram contratados pela Ceperj sem transparência, sendo usados como base de apoio na campanha.
- Castro renunciou ao governo na segunda-feira anterior ao julgamento; os próximos passos incluem embargos de declaração em até 48 horas, possibilidade de agravo regimental se negados, e eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal em até dez dias, com prazos adicionais conforme a tramitação.
O Tribunal Superior Eleitoral condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), à inelegibilidade até 2030 por abuso de poder político e econômico na campanha de 2022. A decisão envolve suposto uso de recursos da Fundação Ceperj em benefício da reeleição. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 24, após interrupções por pedidos de vista.
Segundo denúncias do Ministério Público Eleitoral, cerca de 27 mil servidores temporários teriam sido contratados sem transparência, servindo como base de apoio durante a campanha. A investigação aponta indícios de que parte desses trabalhadores atuou como cabo eleitoral.
A defesa de Castro pode apresentar embargos de declaração no prazo de até 48 horas. Caso o recurso seja negado pela relatora, os advogados podem apresentar agravo regimental em até três dias. Ainda há possibilidade de recurso ao STF em até 10 dias, conforme o andamento da tramitação.
Próximos passos
A defesa também pode recorrer, conforme o andamento do acórdão publicado. Observa-se que, se o STF negar o seguimento, poderá caber agravo contra esse despacho no prazo de cinco dias. O caso continua com tramitação em instâncias superiores até definição final.
Entre na conversa da comunidade