- O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a ação da Câmara dos Deputados que pedia suspensão do processo contra Alexandre Ramagem.
- Ramagem foi condenado, pela Primeira Turma, a 16 anos e um mês de reclusão por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado (condenação ocorrida em setembro de 2025).
- A Câmara havia apresentado a ação em maio do ano anterior; a casa pediu sustação integral da ação penal, mas a Primeira Turma suspendeu apenas parte do processo, mantendo acusações anteriores à diplomação.
- Moraes afirmou que, conforme a jurisprudência da Corte, não cabe ADPF contra atos de ministros ou turmas.
- A Procuradoria-Geral da República, neste mês, manifestou-se a favor de condenar Ramagem por promover desinformação sobre o sistema eleitoral, contribuindo para o ambiente que levou aos eventos de 8 de janeiro de 2023.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta terça-feira (24) uma ação da Câmara dos Deputados que pedia a suspensão do processo contra o ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por envolvimento na trama golpista. A decisão sustenta que não caberia sustar a ação penal neste momento.
A Câmara havia instaurado a ação em maio do ano passado, ao editar resolução que buscava suspender integralmente o andamento contra Ramagem. A Primeira Turma do STF, no entanto, suspendeu apenas parte do processo, mantendo a ação por crimes supostamente praticados antes da diplomação.
Moraes afirmou que, segundo a jurisprudência da Corte, não cabe uma ADPF contra atos de ministros ou de turmas. Em paralelo, a Procuradoria Geral da República, neste mês, manifestou-se a favor de condenar Ramagem por promover desinformação sobre o sistema eleitoral, contribuindo para o ambiente que levou aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
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