- O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou ação da Câmara dos Deputados sobre o julgamento de Alexandre Ramagem (PL).
- A decisão, tomada nesta terça-feira (24), mantém a suspensão parcial da resolução que favorecia Ramagem no caso relacionado ao golpe de Estado.
- A Câmara alegou invasão de poderes, afirmando que a Suprema Corte desconsiderou a natureza continuada das infrações e deveria haver suspensão total.
- Moraes apontou erro no tipo de processo usado (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) e entendeu que a Primeira Turma não pode ser tratada como equivalente ao Plenário para esse caso.
- Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão no núcleo ligado a Jair Bolsonaro; o ex-deputado está nos Estados Unidos e enfrenta processo de extradição.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou nesta terça-feira a ação da Câmara dos Deputados contra decisão da Primeira Turma que suspendeu parcialmente uma resolução a favor do ex-deputado Alexandre Ramagem (PL). A medida ocorre no âmbito de disputas sobre o julgamento dos atos de 8 de janeiro. A decisão foi anunciada pelo STF em Brasília.
A resolução contestada pela Câmara determinava a suspensão do processo relativo a um suposto golpe envolvendo Ramagem enquanto deputado. A Primeira Turma, no entanto, entendeu que a Câmara só teria poder sobre atos praticados após a diplomação do ex-parlamentar.
Como efeito, a ação foi suspensa quanto aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ligados aos acontecimentos de 8 de janeiro em Brasília. Ramagem responde, ao menos, por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Ele está nos Estados Unidos, em processo de extradição.
Câmara alega invasão de poderes
A Câmara argumenta que a Suprema Corte invadiu seus poderes ao desconsiderar a natureza continuada das infrações imputadas, defendendo a suspensão total.
Moraes rebateu que o tipo de processo escolhido não seria adequado. O ministro afirmou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não seria o instrumento correto. Ele também entendeu que, no caso, a Primeira Turma não pode ser tratada como Plenário, o que impediria o acionamento da Corte por meio de outro processo.
Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão, vinculada ao mesmo núcleo que investigava o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses. Após perder o mandato, a Justiça retomou o processo relacionado ao 8 de janeiro.
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