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STM mantém prisão de ex-soldado por feminicídio contra cabo do Exército no DF

STM mantém prisão preventiva de ex-soldado acusado de feminicídio contra cabo do Exército em Brasília; caso segue em tramitação

O soldado Kelvin Barros da Silva foi preso pelo feminicídio da cabo Maria de Lourdes Freire Matos. Fotos: Reprodução/Redes sociais
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  • O Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a prisão preventiva do ex-soldado Kelvin Barros da Silva, 21 anos, acusado de feminicídio contra a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos, em Brasília.
  • O julgamento foi remoto, relator o ministro Anísio David de Oliveira Junior, e a defesa alegou primariedade, residência fixa e risco de fuga, sugerindo o uso de tornozeleira eletrônica.
  • O crime ocorreu nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG) em Brasília, com incêndio na unidade e furto da arma da vítima, conforme investigações que apontam feminicídio, destruição de cadáver, fraude processual e furto de armamento de uso militar.
  • A decisão reconheceu a legalidade da prisão preventiva decretada pela Justiça Militar da União; o processo segue com discussões sobre competência para julgamento, diante de investigações na Justiça comum do Distrito Federal.
  • A defesa pediu a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas; o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça Militar foi pela manutenção da prisão.

O Superior Tribunal Militar manteve a prisão preventiva de Kelvin Barros da Silva, 21 anos, ex-soldado, acusado de feminicídio contra a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, 25, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, em Brasília, ocorrido em dezembro de 2025. A defesa pediu HC, mas o STM negou.

Segundo a apuração, a cabo foi encontrada morta nas dependências da unidade, que também teve incêndio em uma instalação e furto de arma da vítima. A investigação aponta crimes de feminicídio, destruição de cadáver, fraude processual e furto de armamento de uso militar.

O julgamento ocorreu em sessão virtual, sob relatoria do ministro Anísio David de Oliveira Junior. O Plenário entendeu não haver ilegalidade na custódia, mantida pela Justiça Militar da União. A defesa alegou primariedade, residência fixa e ausência de risco de fuga, sugerindo medidas cautelares alternativas.

A prisão permanece, e o processo criminal segue em tramitação. Em discussão está também a competência para o julgamento, diante de investigações que tramitam na Justiça comum do Distrito Federal. A Procuradoria-Geral da Justiça Militar acompanhou pela manutenção da prisão.

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