- O Tribunal Regional Eleitoral do Rio criou o Grupo de Trabalho Unificado de Defesa da Integridade Eleitoral para impedir a influência do crime organizado nas eleições de dois mil e vinte e seis.
- O comitê foi organizado pelo desembargador Claudio de Mello Tavares, e seu plano de trabalho foi aprovado em reunião na quinta-feira 19, com participação de forças de segurança e Ministério Público Federal.
- O objetivo é coordenar ações entre órgãos especializados, com compartilhamento de informações para atuação articulada em rede.
- As atividades se concentram em duas frentes: identificar e, se necessário, substituir locais de votação em áreas de elevado risco; e compartilhar dados de inteligência sobre candidaturas com vínculos com o crime para embasar pedidos de indeferimento.
- O TRE-RJ afirma que as eleições não podem permitir que organizações criminosas ganhem poder para coação de eleitores ou influenciarem políticas públicas, buscando sornar referência para o país.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro criou o Grupo de Trabalho Unificado de Defesa da Integridade Eleitoral para combater a influência do crime organizado nas eleições de 2026. O plano foi aprovado na quinta-feira 19, em reunião com representantes dos setores de inteligência das forças de segurança e do Ministério Público Federal.
O comitê foi formado pelo desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TRE-RJ, que destacou a singularidade do cenário fluminense e a necessidade de coalizão entre as forças de segurança.
A finalidade é coordenar ações, compartilhar informações e atuar em rede, para impedir que o domínio de organizações criminosas coaja o eleitorado, financie campanhas ou registre candidaturas vinculadas ao crime.
Atuação
A primeira frente envolve a identificação, análise e substituição de locais de votação em áreas de elevado risco, visando proteger o eleitor e assegurar o voto livre. Esse trabalho já estava em andamento desde as eleições de 2024, pela Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional do TRE-RJ.
A segunda frente prevê o compartilhamento de dados de inteligência entre as forças de segurança sobre candidaturas com vínculos suspeitos, para fundamentar relatórios à Procuradoria Regional Eleitoral. Com base nesses relatórios, o TRE-RJ poderá indeferir registros quando cabível.
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