- O STF manteve a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e de outros investigados na Operação Compliance Zero, com voto da maioria da Segunda Turma.
- O ministro relator André Mendonça pediu a manutenção da custódia por conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal; o decano Gilmar Mendes apresentou ressalvas à fundamentação, criticando termos como “pacificação social” e “confiança na Justiça”.
- Gilmar Mendes acompanhou o voto pela manutenção das prisões, mas destacou que não se pode justificar a prisão pela “ordem pública” nos termos propostos pelo relator, associando a retórica a um “messianismo punitivista” similar ao da Lava Jato.
- O decano ressaltou que a reforma do Código de Processo Penal de 2019 proíbe decisões baseadas em conceitos jurídicos indeterminados sem motivo concreto, e que indícios de acesso a bancos de dados sigilosos seriam suficientes para manter a custódia.
- Gilmar também criticou a possibilidade de divulgação de dados sigilosos à imprensa e questionou a transferência de Vorcaro para a Penitenciária Federal de Brasília, apontando fragilidade dos fundamentos iniciais.
O STF manteve a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e de outros investigados na ação conhecida como Compliance Zero. A decisão ocorreu com o acompanhamento do ministro relator André Mendonça, na Segunda Turma, sob a mesma linha de custódia por conveniência da instrução criminal.
O decano Gilmar Mendes discordou da fundamentação de Mendonça, criticando termos como “pacificação social” e “confiança na Justiça” por serem imprecisos. A decisão foi unânime entre os colegas que acompanharam o relator, com Dias Toffoli recebendo a declaração de suspeição para julgar o caso.
Gilmar Mendes apontou risco de que o uso desses conceitos remonte a abusos do passado, associados à operação Lava Jato. Ele afirmou que a gravidade abstrata do crime e o clamor público não justificam a prisão preventiva, defendendo evidências de acesso a bancos de dados sigilosos como suficientes para a custódia.
Posicionamento e críticas de Mendes
O ministro destacou que a reforma do Código de Processo Penal de 2019 exige fundamentação com motivos concretos, sem recorrer a clichês jurídicos. Ele afirmou que a expressão usada por Mendonça poderia servir para justificar prisões sem parecer fundamentado.
Gilmar também criticou a divulgação de conteúdos sigilosos à imprensa, chamando de publicidade opressiva. Segundo ele, vazamentos podem influenciar a opinião pública e violar o direito a um julgamento justo, especialmente quando envolve decisões da Segunda Turma.
Pontos sobre a transferência e desdobramentos
O decano questionou a transferência de Vorcaro para a Penitenciária Federal de Brasília, apontando que o regime de segurança máxima não estaria respaldado por hipóteses legais claras. A decisão posterior do relator de transferir o empresário para a PF em Brasília foi vista por Mendes como indicativa da fragilidade dos fundamentos.
Ao fim, Mendes votou pela manutenção das prisões, excluindo os fundamentos de ordem pública baseados em juízos morais. Para ele, o processo penal não deve servir à gestão de expectativas sociais nem à construção de narrativas públicas.
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