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STM mantém condenação de sargento que perseguiu colega

Superior Tribunal Militar mantém condenação de sargento da Marinha por perseguição persistente a colega entre 2019 e 2021, com mensagens, ligações e monitoramento

O plenário do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Foto: Odair Amancio/STM
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  • O Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação de um sargento da Marinha por perseguição a uma colega.
  • O julgamento virtual ocorreu entre 9 e 12 de março e confirmou a pena de seis meses de prisão e multa.
  • A denúncia sustenta que o sargento atuou de janeiro de 2019 a setembro de 2021, com envio frequente de mensagens, ligações e contatos presenciais no trabalho e fora dele.
  • Testemunhas disseram que o militar buscava informações sobre a colega e fazia referências a ela em conversas com terceiros; a vítima sentiu medo e procurou acompanhamento psicológico.
  • A defesa contestou as provas, mas o STM concluiu que houve violação à liberdade e privacidade da vítima, por meio de contatos indiretos e monitoramento nas redes sociais.

O Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação de um sargento da Marinha pelo crime de perseguição a uma colega de farda. A decisão foi proferida após julgamento virtual realizado entre 9 e 12 de março, na Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro.

A condenação na primeira instância: seis meses de prisão, além de multa. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o acusado adotou comportamento persistente envolvendo envio frequente de mensagens, ligações e contatos presenciais no trabalho e fora dele.

A perseguição ocorreu entre janeiro de 2019 e setembro de 2021. Testemunhas relataram que o militar buscava informações sobre a colega e fazia referências a ela em conversas com terceiros. A vítima passou a sentir medo e procurou acompanhamento psicológico.

Apesar de tentativa de resolução interna com intervenção de superiores, as investidas não cessaram, segundo o inquérito. A defesa pediu a nulidade por falta de provas, mas o STM entendeu que os atos ficaram comprovados.

A Corte entendeu que houve violação à liberdade e à privacidade da vítima, por meio de contatos indiretos e monitoramento nas redes sociais. A decisão mantém a condenação já fixada na instância inicial.

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