- A Procuradoria Anticorrupção pediu 173 anos de prisão para Francisco González, ex-presidente do BBVA, pela suposta contratação do comissário Villarejo para espionagem a empresários, políticos e jornalistas durante doze anos.
- A acusação envolve também o BBVA, ao qual cabe uma multa de 181,1 milhões de euros, além de hatres de ex-altos cargos do banco e do antigo chefe da Polícia Nacional.
- Para González, o pedido prevê cinco anos de prisão por cohecho ativo continuado e 168 anos por 42 delitos de descoberta e revelação de segredos (quatro anos por cada crime).
- Em relação ao BBVA como pessoa jurídica, a multa é de nove milhões de euros por cohecho e 172,8 milhões de euros por 48 delitos de revelação de segredos (cinco mil euros por dia durante dois anos, por crime).
- O total elevado se deve à impossibilidade de continuidade nos delitos de revelação de segredos; o máximo cumprido costuma ser o triplo da pena mais grave.
A Procuradoria Anticorrupção pediu 173 anos de prisão para Francisco González, ex-presidente do BBVA, pela suposta contratação do comissário jubilado José Manuel Villarejo para espionagem de empresários, políticos e jornalistas ao longo de 12 anos. A decisão ocorreu após a Audiencia Nacional ter autorizado, em fevereiro, levar González a julgamento.
A denúncia também cita o BBVA, com uma multa simultânea de 181,1 milhões de euros, além de medidas contra mais de uma dezena de ex-funcionários do banco e um antigo alto mando da Polícia Nacional. A ação reforça a ligação entre a instituição financeira e as supostas atividades de Villarejo.
Para González, o texto aponta 5 anos de prisão por cohecho ativo continuado e 168 anos por 42 delitos de descoberta e revelação de segredos. O total de acusações inclui 42 delitos diferentes.
O BBVA, como pessoa jurídica, é alvo de duas multas: 9 milhões de euros por cohecho e 172,8 milhões por relevación de secretos, com a aplicação de 5.000 euros por dia durante cinco anos e dois anos, respectivamente. A soma considera a impossibilidade de continuidade nos crimes de revelação de segredos.
Segundo a autoridade, a soma elevada decorre do fato de que o delito de revelação de segredos não admite continuidade; o teto máximo costuma ser o triplo da pena mais grave decretada. Não há conclusão ou opinião na matéria, apenas informações sobre o andamento do caso.
Entre na conversa da comunidade