- O ministro Alexandre de Moraes negou, em maio de 2025, recurso de Vladimir Timerman, desafeto de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
- A decisão foi unânime pela Primeira Turma do STF e consta no sistema da Corte.
- Na época, o escritório de Viviane Barci de Moraes (esposa de Moraes) atuava em nome de Vorcaro contra Timerman no Tribunal de Justiça de São Paulo e firmou contrato com o Master no valor de R$ 129 milhões.
- O STF entendeu que não há conflito de interesse ou suspeição, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, e manteve o andamento regular do caso.
- A tramitação já havia passado por o STJ e pela Câmara de Direito Criminal; a decisão do STF foi corroborada pela PGR.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou neste ano o recurso de Vladimir Timerman, fundador da Esh Capital e desafeto de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A decisão foi referendada pela Primeira Turma em votação unânime. O recurso foi apresentado após o Tribunal de Justiça de São Paulo ter mantido decisões anteriores.
À época em que o caso chegou ao STF, o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes — esposa de Moraes — atuava em defesa de Vorcaro, em processo movido contra Timerman no TJSP. O escritório celebrou contrato com o Master no valor de 129 milhões de reais.
Em novembro de 2023, Timerman acionou procedimentos envolvendo Vorcaro e Nelson Tanure, apontando supostas operações fraudulentas entre a construtora Gafisa e o fundo Brazil Realty. O Ministério Público Federal foi informado sobre as acusações.
Em julgamento de 2023 a 2024, Tanure ingressou com ação contra Timerman por suposta perseguição on-line. O TJSP condenou Timerman a um ano, dez meses e 15 dias de prisão, em regime aberto, com multa. A pena foi convertida para prestação de serviços.
No âmbito do STF, o caso chegou à corte em abril de 2025. Moraes abriu o voto de forma monocrática, sem reconhecer irregularidades no trâmite, mantendo o prosseguimento da ação. A defesa recorreu, mas a Primeira Turma confirmou o entendimento por unanimidade.
STF e atuação profissional
Em nota, o STF informou que a decisão da Primeira Turma foi unânime e acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República. A Corte afirmou que não houve impedimento ou suspeição por relação com o escritório Barci de Moraes.
Processo de Vorcaro contra Timerman
Em outubro de 2024, Viviane Barci de Moraes apresentou queixa-crime em nome de Vorcaro contra Timerman por calúnia e difamação, vinculada às denúncias iniciais. Em setembro de 2025, a ação foi rejeitada em primeira instância por falta de justa causa.
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