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Justiça condena garimpeiro por posse ilegal de ouro na Terra Indígena Yanomami

Justiça condena garimpeiro por posse ilegal de ouro na Terra Yanomami; 10,5 g estavam em comprimido e pena foi convertida em serviços à comunidade e dois salários mínimos

Vista aérea do rio Uraricoera, na Terra Indígena Yanomami. Foto: Bruno Mancinelle/Casa de Governo
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  • Justiça Federal em Roraima condenou um garimpeiro por posse ilegal de ouro na Terra Indígena Yanomami (região do Xitei), com 10,5 gramas apreendidas.
  • crime reconhecido: usurpação de matéria-prima pertencente à União, sem autorização ou licença.
  • o garimpeiro foi abordado em agosto de 2023 pela Força Nacional, transportando o minério escondido em um recipiente de comprimidos e alegou que era para custear viagem.
  • em audiência, ele reconheceu ter ido à região de garimpo para trabalhar, ficou oito dias e decidiu voltar por más condições de trabalho.
  • sentença: 1 ano e 8 meses de detenção, substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas) pelo tempo da pena, mais o pagamento de dois salários mínimos a entidade com destinação social.

A Justiça Federal em Roraima condenou um garimpeiro por posse ilegal de ouro na Terra Indígena Yanomami, região do Xitei. Ele foi flagrado em agosto de 2023 transportando o minério na Base do Xitei, na Yanomami, sem autorização.

O materiais apreendidos somaram 10,5 gramas de ouro extraído ilegalmente. O garimpeiro afirmou que carregava o metal para custear uma viagem de retorno a Boa Vista, após ser abordado pelos agentes da Força Nacional.

Durante a audiência, o réu confessou ter ido à região para trabalhar no garimpo, permanecendo oito dias lá antes de decidir voltar devido às condições de trabalho. O Ministério Público Federal apresentou a denúncia.

Condenação e penas

Foi fixada a pena de 1 ano e 8 meses de detenção, convertida em duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. Os recursos devem ser destinados a entidades com destinação social.

Fundamentação da decisão

A decisão reconheceu o crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União, sem licença. A sentença utiliza o regime de substituição para evitar o encarceramento imediato, mantendo a responsabilização do réu por meio de medidas alternativas.

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