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Decisão esvazia atuação da PF e do MPF em investigação sobre Beto Louco e Mourad

Justiça Federal transfere para a Justiça Estadual a apuração de lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Tank, com Mourad e Beto Louco foragidos

Beto Louco e Mohamad Hussein Mourad, ambos foragidos, apresentaram material que aponta o pagamento de propina de R$ 400 milhões a políticos e autoridades. — Foto: Montagem/g1
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  • A Justiça Federal do Paraná decidiu que não é competente para julgar a ação da Operação Tank, envolvendo lavagem de dinheiro e organização criminosa no setor de combustíveis.
  • Mohamad Hussein Mourad, o “Primo”, e Roberto Augusto Leme da Silva, o “Beto Louco”, são considerados foragidos após mandados de prisão decretados na operação.
  • A decisão remete parte da acusação à Justiça Estadual do Paraná, mantendo apenas a imputação de gestão fraudulenta de instituição financeira na esfera federal.
  • A defesa alegou duplicidade de persecução e apontou que crimes antecedentes seriam de competência estadual; a Justiça Federal manteve apenas a competência para a gestão financeira, rejeitando parte das alegações.
  • A apuração envolve suposta propina, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, corrupção e fraudes no mercado de combustíveis; não há prazo definido para conclusão do trâmite na Justiça Estadual.

A Justiça Federal do Paraná decidiu que não é competente para julgar a ação penal que resultou nos mandados de prisão de Mohamad Hussein Mourad, o “Primo”, e Roberto Augusto Leme da Silva, o “Beto Louco”, na Operação Tank. Mourad e Beto Louco são considerados foragidos pela operação, deflagrada no mesmo dia da Carbono Oculto.

A denúncia envolve lavagem de dinheiro e organização criminosa ligada ao setor de combustíveis. Os mandados de busca e apreensão ocorreram na Carbono Oculto, coordenada pelo Gaeco do MP-SP, enquanto a Tank foi deflagrada pela PF/MPF do Paraná. A decisão remete parte da acusação à Justiça Estadual, mantendo apenas a imputação de gestão fraudulenta de instituição financeira na Federal.

A decisão, proferida pela 14ª Vara Federal de Curitiba, abriu a possibilidade de redistribuição de parte dos fatos para a Justiça Estadual do Paraná. Ainda não houve conclusão sobre o andamento da denúncia, e o Ministério Público Federal recorreu da decisão.

Decisão e impactos

Caso a Justiça Estadual assuma o caso, as prisões de Mourad e Beto Louco poderiam ser revistas em último caso. Investigadores avaliam que a mudança de competência pode afetar negociações de delação premiada relacionadas a esquema de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, corrupção e fraudes no combustível. Em janeiro, não houve avanço significativo na PGR nem na Polícia Federal.

O Ministério Público de São Paulo avançou nas tratativas de delação, mas ainda sem prazo para fechamento de acordo. O material apresentado aos investigadores inclui documentos, mensagens, gravações e comprovantes de pagamento que indicariam propina superior a R$ 400 milhões entre 2022 e 2024, visando manter licenças, obter vantagens tributárias e ter acesso privilegiado à ANP. As informações também mencionam vazamento da operação.

O que permanece na esfera federal

A Justiça Federal manteve apenas a imputação de gestão fraudulenta de instituição financeira, ligada à condução de parte do caso. Os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa devem ser encaminhados à Justiça Estadual, conforme a redistribuição determinada pela decisão. O MPF ainda avalia os próximos passos do recurso apresentado.

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