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Congresso aprova uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressor de mulher

Senado aprova uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres, medida protetiva de urgência, com sanção ainda pendente do presidente

Foto: TIAGO STILLE/DIVULGAÇÃO/GOV. DO CEARA
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  • Senado aprovou projeto que permite ao juiz determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres quando houver risco para a vítima; o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
  • O projeto, já aprovado pela Câmara, foi de autoria dos deputados Marcos Tavares e Fernanda Melchionna; a relatora no Senado foi Leila Barros.
  • A medida pode ser aplicada pelo delegado de polícia em locais que não sejam sede de comarca, com comunicação ao Ministério Público e ao magistrado em até 24 horas.
  • A tornozeleira passa a ser uma medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, com a vítima recebendo um dispositivo de segurança que avisa sobre aproximação do agressor.
  • A adoção do monitoramento será prioritária em caso de descumprimento de medidas protetivas anteriores ou quando houver risco iminente; se o juiz rejeitar a tornela, precisa fundamentar a decisão.

O Senado aprovou nesta quarta-feira 18 um projeto de lei que autoriza o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres quando houver risco para a vítima. O texto já havia passado pela Câmara e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os autores são os deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS). No Senado, a relatoria ficou a cargo de Leila Barros (PDT-DF). A proposta descreve a medida como proteção emergencial.

Segundo o PL, o delegado pode aplicar a tornozeleira em locais que não sejam sede de comarca, devendo comunicar o MP e o magistrado em até 24 horas, que decidirá se mantém ou revoga a medida no mesmo prazo.

Medidas e aplicação

A imposição passa a integrar a proteção de urgência prevista pela Lei Maria da Penha. A vítima receberá um dispositivo de alerta que sinaliza a proximidade do agressor, contribuindo para a prevenção de novos episódios.

A adoção do monitoramento será priorizada em casos de descumprimento de medidas protetivas ou identificação de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima. Caso o juiz julgue inadequada a tornozeleira, será necessário fundamentar a decisão.

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